Lei de Larissa Manoela: a Câmara aprova um projeto de lei que caracteriza o “comportamento reprovável” dos pais na legado das crianças
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça -feira (25), um projeto de lei que estabelece regras para a governo de propriedades de crianças e adolescentes pelos pais e caracteriza uma vez que “comportamento reprovável” certas práticas relacionadas aos bens das crianças. O texto agora segue para a estudo do Senado.
A proposta foi inspirada no caso da atriz Larissa Manoela, que, em 2023, relatou em uma entrevista que se afastou de seus pais devido a discussões sobre quantia. Segundo o artista, os membros da família administraram sua curso e secção financeira sem transparência. Naquela estação, a atriz rompeu legalmente com os pais e renunciou a um capital estimado de US $ 18 milhões.
O que o projeto diz?
Escrito pelo vice-adjunto federalista Silvye Alves (Union-G), o projeto de lei 3914/23 visa evitar o uso indiscriminado de menores e impedir que os pais obtenham um mercê econômico de seus filhos.
O texto estabelece que, até dois anos depois de atingir a idade da idade adulta, as crianças podem exigir de seus pais a representação de contas sobre a governo de seus ativos. Se houver danos ou danos, os pais devem responder por eles.
O projeto também estabelece que o Ministério Público (MP) ou a própria menino podem vincular para o tribunal se a governo dos pais simbolizar um risco de ativos.
O juiz pode prescrever:
– restrição de aproximação a recursos financeiros para prometer que eles sejam usados para o mercê de crianças ou adolescentes;
– Constituição de uma suplente privativo pelos recursos financeiros para preservar os ativos;
– Auditoria periódica em contas, bens e investimentos relacionados.
Regras substitutas e comerciais
O projeto foi revalidado com a substituição do Relator, o vice-vice-Rosangágela Moro (União-SP), que eliminou a tipificação criminosa do texto original, determinando que os casos são resolvidos por meio de medidas judiciais.
A proposta também estabelece regras sobre empresas constituídas pelos pais junto com seus filhos.
De concordância com o texto, os pais são impedidos:
– vender ou desistir dos direitos relacionados às cotas e à participação de empresas, objetos preciosos e valores das crianças;
– Obrigações do contrato em nome de filhos menores que excedam os limites da governo simples.
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