Lula concede indulto de Natal a presos com HIV, cancro e gestantes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o indulto de Natal de 2024. Na edição deste ano, publicada em edição extra do Quotidiano Solene, foi dada prioridade aos presidiários pertencentes a grupos que estão em situação de vulnerabilidade. porquê pessoas idosas, mulheres grávidas, pessoas com deficiência ou doenças graves, porquê reclusos seropositivos ou doentes terminais.
O perdão da pena beneficiará gestantes com gravidez de tá risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave prenúncio ou violência que comprovem ser essenciais para prometer o zelo de crianças até 12 anos.
O perdão também pode ser outorgado a presos com transtornos graves do espectro do autismo e a presos paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
O decreto do presidente Lula não se aplica aos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Recta (porquê os atos golpistas de 8 de janeiro), crimes de truculência, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de moeda, ocultação de bens, violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Também estão excluídos do indulto membros de facções criminosas, pessoas condenadas por injúria de mando e que tenham assinado acordos de delação premiada.
As normas do decreto foram elaboradas pelo Juízo Pátrio de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Trégua de Natal
O favor está previsto na Constituição e é tradição nas festas de Natal. Na prática, significa perdoar a pena, permitindo a libertação do recluso. Poderá também resultar na extinção totalidade da pena prevista no decreto.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federalista (STF) entendeu que o Presidente da República tem conhecimento constitucional para conceder indulto. Todos os anos, o governo debate os critérios para quem pode ter aproximação ou ser excluído do favor.
A proposta foi elaborada pelo Juízo Pátrio de Política Penal e Penitenciária (CNPC), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Entidades porquê a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Pátrio dos Defensores Públicos (Anadep), a Pastoral Carcerária e o Instituto Brasílio de Ciências Criminais contribuíram para a elaboração.
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