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Lula sanciona Lei Antifacção que prevê até 40 anos de prisão para chefões do delito

Lula sanciona Lei Antifacção que prevê até 40 anos de prisão para chefões do crime

Lula sanciona Lei Antifacção que prevê até 40 anos de prisão para chefões do delito

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), publicada na edição desta quarta-feira (25) do Quotidiano Solene da União. Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, o governo federalista oficializou a medida que estabelece o Marco Lícito de Combate ao Transgressão Organizado no Brasil, também chamada de Lei Raúl Jungmann, para desmantelar estruturalmente grupos ultraviolentos, milícias e grupos paramilitares. A novidade legislação estabelece penas de prisão de 20 a 40 anos para líderes, elimina benefícios uma vez que anistia e fiança e autoriza o Estado a confiscar bens e recursos financeiros de criminosos de sobranceiro escalão.

Concentre-se em não “marchar por cima”
A lei foi enviada pelo Governo do Brasil ao Parlamento em novembro de 2025 e aprovada no final de fevereiro de 2026. A principal mudança estrutural é o foco na liderança das organizações.

Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula ressaltou que o objetivo é punir os maiores responsáveis ​​pelas estruturas criminosas. “Queremos levar a sério o combate ao delito organizado, porque nesta material temos a oportunidade de recolher os responsáveis ​​que vivem em apartamentos e condomínios de luxo, que vivem em hotéis e coberturas, a quem chamamos de magnatas do delito neste país. enunciado.

A Ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, reforçou essa diretriz ao declarar que a norma “lutar contra os que estão supra”. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, acrescentou que a complicação do delito exige novas ferramentas: “Temos que utilizar as ferramentas necessárias para que esta luta tenha a eficiência necessária”.

Aperto penal e término dos benefícios
A lei considera partido criminosa qualquer grupo estruturado de três ou mais pessoas que utilize violência, ameaças graves ou coerção para controlar territórios, intimidar a população ou autoridades, ou lutar infraestruturas essenciais.

Para os líderes que se enquadram nesse perfil, a legislação determina as seguintes restrições:

  • Prisão de segurança máxima: Os líderes das facções condenados cumprirão pena ou prisão preventiva em prisões federais de segurança máxima.
  • Rescisão de benefícios: É proibido o entrada à anistia, ao indulto, à fiança e à liberdade condicional.
  • Progressão restrita: A progressão do regime torna-se mais rigorosa, exigindo, em determinados casos, o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
  • Ajude a trinchar: Os responsáveis ​​pelo recluso perdem o recta à assistência durante o confinamento, seja durante a prisão provisória ou a privação definitiva de liberdade.

O delito de “dominação social estruturada”
A lei tipifica uma novidade categoria criminal: o “domínio social estruturado”. Penas de 20 a 40 anos são aplicadas a membros de organizações que cometam condutas graves, tais uma vez que:

  • Uso de violência para treinar controle geográfico ou influenciar comunidades.
  • Uso de armas de queimação, explosivos, agentes biológicos, químicos ou nucleares.
  • Obstrução da ação policial com barricadas, incêndios ou devastação de estradas.
  • Controle social sobre as atividades econômicas e comerciais.
  • Ataques a prisões, instituições financeiras e veículos blindados.
  • Inquietação ou sabotagem de aeronaves, portos, aeroportos, hospitais, escolas, serviços públicos e instalações de virilidade, petróleo e gás.
    Interrupção ou invasão de bancos de dados públicos e serviços de telecomunicações para roubo de dados confidenciais.

Asfixia financeira e perceptibilidade
A estratégia de descapitalização das facções foi ampliada. A lei autoriza o bloqueio integral de bens, direitos e valores, incluindo bens digitais e ações de empresas, permitindo o confisco de bens mesmo sem pena criminal, por via social autónoma. Os bens ilícitos podem ser convertidos mais rapidamente em recursos públicos, independentemente do risco de perecimento do muito.

Na dimensão de perceptibilidade e cooperação, a novidade lei institui a Base Vernáculo de Organizações Criminosas, que terá integração obrigatória com bases de dados estaduais. Aliás, formaliza as Forças Integradas de Combate ao Transgressão Organizado (FICCO), garantindo maior segurança jurídica para a cooperação internacional da Polícia Federalista e sua integração com as polícias estaduais.

A modernização também afeta os processos judiciais: as audiências de custódia poderão ser realizadas por videoconferência, desde que as unidades penitenciárias tenham salas próprias com equipamentos adequados e seja garantida uma conversa prévia e secreto entre o detento e seu padroeiro.

O texto foi sancionado com dois vetos do Poder Executivo:

  • Classificação de não-membros: O cláusula que permitia a punição dos infratores com base nessa lei foi vetado mesmo sem comprovação de sua participação na organização criminosa. A justificativa aponta para inconstitucionalidade e “sobreposição regulatória”, mantendo o Código Penal para crimes isolados.
  • Alocação de recursos: O presidente eliminou o cláusula que transferia os valores apreendidos pelo delito para fundos estaduais e do Região Federalista. Segundo a Presidência, a medida geraria perda de receitas exclusivas para a União num momento de grande procura pelo Fundo Vernáculo de Segurança Pública.

A aprovação no Congresso foi destacada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que valorizou a construção do texto uma vez que uma “mostra de maturidade política” e compromisso público em irmanar as forças de segurança.

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