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Lula sanciona lei que cria cadastro vernáculo de condenados por pedofilia e estupro

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

Lula sanciona lei que cria cadastro vernáculo de condenados por pedofilia e estupro

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que cria um registro público vernáculo dos condenados por pedofilia e estupro. A sanção foi oficializada nesta quinta-feira (28), com publicação no Quotidiano Solene da União. A medida visa prevenir crimes sexuais e aumentar a segurança da população.

O cadastro conterá o nome completo e o CPF das pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais. Também estarão disponíveis informações sobre as penas ou medidas de segurança impostas aos condenados. A consulta será ocasião ao público, mas os dados das vítimas serão confidenciais.

A novidade legislação altera dispositivos do Código Penal e da Lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que havia criado um cadastro restrito de condenados por estupro, que continha características físicas, fotografias e perfil genético. Agora, a ampliação do entrada público ao cadastro procura fortalecer os mecanismos de prevenção.

“O objetivo é prevenir novos crimes, permitindo, por exemplo, que os empregadores verifiquem os antecedentes de uma pessoa antes de contratá-la.” explicou o texto da proposta sancionada.

A lei inclui aqueles condenados pelos seguintes crimes sexuais:
. Estupro
. Violação dos vulneráveis
. Gravação não autorizada de intimidade sexual.
. Promoção da prostituição ou exploração sexual de pessoas vulneráveis
. Induzir alguém a satisfazer a luxúria de outra pessoa.
. Promoção da prostituição ou exploração sexual.
. Manutenção de estabelecimento para exploração sexual
. Obter benefícios económicos ou materiais da prostituição de terceiros

Regras e limitações
Se o denunciado for absolvido em recurso, a confidencialidade das suas informações será restaurada. A lei prevê ainda que o juiz pode estabelecer, “de forma fundamentada”, a manutenção do sigilo, mesmo sem a indulto.

A geração do cartório público foi proposta pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e aprovada em outubro deste ano na Câmara dos Deputados e no Senado.

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