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Lula sanciona lei que permite poda de árvores quando órgão público não atua

Lula sanciona lei que permite poda de árvores quando órgão público não atua

Lula sanciona lei que permite poda de árvores quando órgão público não atua

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que autoriza a poda ou remoção de árvores em áreas públicas ou privadas quando o órgão ambiental não atende às solicitações motivadas pelo risco de acidentes.

A Lei nº 15.299 permite, nestes casos, que o serviço seja realizado por profissional habilitado. A norma foi publicada no Quotidiano Solene da União na última terça-feira (23).

A novidade legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) e estabelece prazo de até 45 dias para os órgãos competentes responderem aos pedidos de poda ou galanteio em situações de risco.

A matrícula deverá ser acompanhada de laudo técnico elaborado por empresa ou profissional habilitado. Caso não haja resposta nesse prazo, o solicitante fica maquinalmente autorizado a realizar o serviço, desde que realizado por profissionais qualificados.

Fora dos casos previstos na novidade lei, mantém-se em vigor a regra da legislação ambiental que prevê pena de prisão de três meses a um ano, além de multa, para quem destruir, danificar ou maltratar vegetalidade ornamentais em espaços públicos ou em propriedades privadas alheias.

O deputado federalista Vinicius Roble (Republicanos-SP), responsável da proposta, sustenta que a vagar do governo na estudo dos pedidos de poda ou galanteio pode colocar em risco a integridade física das pessoas e ocasionar danos ao patrimônio.

Para o senador Sérgio Moro (União-PR), relator do projeto, a teoria da lei é evitar burocracia e agilizar procedimentos diante de sucessivas perdas de força elétrica, decorrentes de quedas de galhos de árvores em linhas de transmissão.

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