Ministro Gilmar Mendes altera decisão sobre impeachment posteriormente pedido do Senado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente sua própria decisão na qual entendia que unicamente a Procuradoria-Universal da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra membros da Golpe.
Mendes acatou o pedido do Ministério Público do Senado para suspender a decisão pelo menos até que o Congresso vote uma atualização da Lei do Impeachment.
Na decisão, o ministro justifica que o Senado retomou o debate sobre a atualização da Lei do Impeachment, argumentando que ao continuar nas discussões do PL 1.388/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a Câmara abriu o diálogo institucional com o STF.
Portanto, na opinião do ministro, deveria ser suspensa a secção da decisão que entendia que unicamente a PGR pode pedir o impeachment dos ministros da Golpe.
“Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de guarida parcial das reivindicações formuladas pelo Senado Federalista. No nível do Parlamento, a questão relativa à legitimidade da apresentação de denúncia pela prática de transgressão de responsabilidade por membros do Poder Judiciário adquiriu, posteriormente a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo um vistoria melindroso e aprofundado por secção dos membros do Congresso Pátrio”, Mendes disse.
A secção da decisão que trata do quórum para votação do impeachment no Senado foi mantida pelo ministro. Nesse trecho, Mendes disse que o quórum deve ser de dois terços e não de maioria simples.
Gilmar Mendes também decidiu levar o caso a julgamento pessoalmente. A data ainda será definida.
O referendo sobre a primeira medida cautelar que suspendeu secção da lei seria julgado em plenário virtual nesta sexta-feira (12).
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