Moraes nega recurso para levar pena de Bolsonaro ao plenário do STF e mantém sentença
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), negou nesta terça-feira (13) outro recurso apresentado pela resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os advogados procuraram anular a pena de 27 anos e três meses de prisão imposta em setembro do ano pretérito pela sua pena por liderar uma tentativa de golpe de Estado, liderar uma organização criminosa armada e outros crimes ligados aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.
A resguardo havia interposto novo recurso nesta segunda-feira (12), um recurso judicial. O objetivo foi levar a discussão ao plenário do Supremo, tendo em vista que o Regimento Interno do Tribunal não estipula quórum mínimo para solução de recursos contra decisões coletivas.
Anteriormente, os advogados de Bolsonaro haviam entrado com embargos infratores, uma espécie de recurso que lhes permite obstinar na remissão com base em voto divergente. No julgamento da Primeira Câmara que condenou o ex-presidente, unicamente o ministro Luiz Fux votou pela remissão e anulação do caso. Moraes, porém, negou o curso desses embargos, justificando que a jurisprudência do STF desde 2017 exige pelo menos dois votos contrários para que o recurso seja acatado.
Na decisão desta terça-feira (13), Moraes qualificou o pedido uma vez que “absolutamente transitado em recta”, destacando que o recurso foi interposto posteriormente o trânsito em julgado da pena, sem explorar o préstimo dos argumentos da resguardo quanto à violação de direitos humanos e duplo proporção de jurisdição.
Atualmente, Bolsonaro cumpre pena em uma sala peculiar nas dependências da Polícia Federalista (PF), em Brasília. Os pedidos da resguardo para cumprimento da pena em moradia por motivos humanitários de saúde foram negados por Moraes, por entender que a PF tem condições de oferecer atendimento adequado. O ex-presidente já foi autorizado a transpor para tratamento em hospital privado, incluindo cirurgia de hérnia inguinal.
Veto da Dosimetria PL
O cenário jurídico para os condenados por atos antidemocráticos também sofreu um revés no contextura legislativo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou na íntegra, nesta quinta-feira (8), o projeto de lei nº 2.162 de 2023, sabido uma vez que PL Dosimetria.
Validado pelo Congresso em dezembro, o texto alterou o operação das penas, permitindo ao regime progredir posteriormente satisfazer unicamente um sexto (16%) da pena, mesmo para crimes cometidos com violência ou ameaço grave, uma vez que tentativa de golpe de Estado, desde que não fossem hediondos.
Durante evento no Palácio do Planalto em que foram comemorados três anos dos ataques às sedes dos Três Poderes, Lula justificou o veto. “Ele julgou e sentenciou no estrito cumprimento da lei. Não se rendeu às pressões, não se deixou assustar pelas ameaças. Não se deixou levar pela vingança”, disse o presidente, referindo-se à atuação do STF. Ele enfatizou que as condenações foram baseadas em “evidências sólidas” e não em “Powerpoints falsos”.
Com o veto, o projeto retornará ao Congresso. A material deve ser analisada pela Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (17), sob relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC).
Impacto e controvérsias do projeto
Especialistas ouvidos pela Sucursal Brasil apontam que a Dosimetria do PL, embora articulada para beneficiar os condenados em 8 de janeiro, incluindo militares de subida patente uma vez que Walter Braga Netto e Augusto Heleno, teria impacto direto na segurança pública em universal.
O professor de recta da PUC-RS, Rodrigo Azevedo, alerta que a mudança normalizaria a progressão da pena em 16% para crimes diversos, uma flexibilização em relação à lei atual, que exige entre 20% e 30% para crimes comuns. “Na prática, beneficia os criminosos comuns”, disse ele.
O relator do projeto na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), sustentou que o texto foi elaborado com juristas para tratar unicamente do caso de 8 de janeiro. Porém, os juristas respondem que a Lei de Realização Penal é universal e não pode ser aplicada a um grupo específico.
Balanço de três anos em 8 de janeiro
Os dados atualizados pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes nesta segunda-feira (8) mostram o alcance das penas três anos posteriormente os ataques. No totalidade, a Primeira Câmara do STF condenou 1.399 réus.
- Prisioneiros: 179 pessoas estão detidas (114 em regime fechado e 50 em prisão domiciliária).
- Preventivo: Restam 15 prisões preventivas, incluindo a de Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro.
- Penalidades menores: A maioria dos condenados (68,9%) recebeu penas de até um ano ou assinou Acordos de Criminação Não Penal (ANPP), que incluem curso sobre Democracia e multas.
O núcleo principal da tentativa de golpe, denominado Núcleo 1, teve suas sentenças executadas em 11 de setembro de 2025.
As sanções foram as seguintes:
- Jair Bolsonaro (ex-presidente): 27 anos e três meses.
- Walter Braga Netto (ex-ministro): 26 anos.
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos.
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos.
- Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): 21 anos.
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Resguardo): 19 anos.
- Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
- Mauro Cid: 2 anos em regime lhano (harmonia de confissão).
Alexandre Ramagem, réprobo no caso, fugiu para os Estados Unidos e é considerado homiziado. O pedido de extradição está pendurado. Outros 60 presos quebraram tornozeleiras eletrônicas e fugiram para a Argentina.
O STF também impôs pagamento solidário de pelo menos R$ 30 milhões por danos morais coletivos e determinou a inelegibilidade dos condenados por oito anos, além da perda de cargos públicos e patentes militares.
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