Nesta sexta começam as campanhas eleitorais; veja o que é permitido
A partir desta sexta-feira (16), começa oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro, com anúncios e pedidos de voto veiculados na internet e nas ruas. A campanha continuará até o dia anterior à votação, marcada para 6 de outubro.
Por exemplo, é permitida a distribuição de santos, caminhadas, caravanas, comícios, utilização de equipamentos de som e outros tipos de manifestações políticas, muito uma vez que a transmissão destes eventos através das redes sociais.
Segundo as regras, os candidatos podem lançar os seus sites e solicitar votos em perfis de redes sociais e aplicações de mensagens, embora os tiroteios em volume sejam proibidos.
Também é proibido remunerar personalidades e influenciadores para publicar anúncios de candidatos em seus perfis na Internet, embora essas pessoas possam manifestar voluntariamente seu suporte aos candidatos e publicar material de campanha gratuitamente.
Promover publicidade na Internet – ou seja, remunerar por um maior alcance de pessoas – é permitido sob uma série de condições, incluindo que a plataforma que oferece o serviço mantenha um meato de suporte ao votante, por exemplo. Essas ações judiciais fizeram com que empresas uma vez que o Google deixassem de participar desse mercado. A big tech anunciou que oriente ano não permitirá propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
Os anúncios eleitorais a partir de hoje (16) não devem ser confundidos com os horários eleitorais gratuitos na rádio e na televisão, que serão transmitidos de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de notícia de volume é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaços publicitários além do prazo estipulado pelo Tribunal Eleitoral para cada partido.
Perceptibilidade sintético
Esta também deverá ser a primeira eleição no Brasil diretamente afetada pelas novas tecnologias de Perceptibilidade Sintético (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos dos reais.
Dada a falta de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu dar um passo adiante e subscrever regras para regular o uso desse tipo de tecnologia na publicidade eleitoral. De congraçamento com as regras aprovadas, a utilização de “conteúdos multimédia sintéticos” gerados por IA deve ser sempre acompanhada de um aviso sobre a sua utilização, seja em qualquer forma de propaganda eleitoral.
Em peças de rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, o ouvinte deverá ser alertado antes do pregão ir ao ar. As imagens estáticas exigem marca d’chuva, enquanto o material audiovisual deve avisar previamente e exibir a marca d’chuva. No material impresso, o aviso deverá comparecer em todas as páginas que contenham imagens geradas por IA.
Em caso de descumprimento, qualquer pregão poderá ser retirado de circulação, seja por ordem judicial ou ainda por iniciativa dos próprios prestadores de serviços de notícia, conforme o disposto na solução eleitoral que trata do tópico.
Além de proibir a desinformação em universal, um dos artigos desta solução proíbe explicitamente a falsificação profunda, proibindo “a utilização, para prejudicar ou proporcionar a candidatura, de teor sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que com autorização, para fabricar, substituir ou modificar a imagem ou voz de uma pessoa viva pessoa. , falecido ou imaginário”.
Neste caso, as consequências em caso de incumprimento são mais graves, podendo resultar na revogação do registo da candidatura ou mesmo do eventual procuração. Há também a fenda de sindicância por crimes eleitorais. Quem revelar factos que sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de influenciar o eleitorado, pode ser punido com pena de dois meses a um ano de prisão.
Quando se trata de desinformação, o Tribunal Eleitoral tem poderes de polícia, ou seja, pode ordenar de ofício, sem ser provocado, a retirada de material. A ordem de expulsão pode perseverar menos de 24 horas se o caso for grave.
Essas determinações podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de aproximação identificado aos sistemas, que deverá ser expedido ao Tribunal Eleitoral.
Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser consultados na solução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
As mesmas regras que valem para outros tipos de material se aplicam aos anúncios feitos com IA: tudo deve vir sempre escoltado do título da sarau e ser produzido em português.
Uma regra antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “utilizar meios publicitários destinados a fabricar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. O anonimato também é proibido.
Além de difundir desinformação, também é proibido: transmitir preconceitos sobre origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, muito uma vez que qualquer forma de discriminação; menosprezar o regimento das mulheres ou encorajar a discriminação; transmitir teor ofensivo que constitua calúnia, maledicência ou insulto; entre outros.
No caso de realização de campanhas de rua é proibido “perturbar a tranquilidade pública”diz a norma sobre o tópico, seja “com soído ou afronta de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles causados por fogos de artifício”.
Assim uma vez que nas eleições anteriores, continuam proibidos cartazes publicitários, telemarketing e shows, muito uma vez que a utilização de dispositivos que se assemelhem às urnas eletrônicas uma vez que veículo de propaganda eleitoral.
São permitidas caminhadas, marchas e caravanas, desde que ocorram entre as 8h00 e as 22h00 e até à véspera das eleições. Carruagem de som ou mini trio elétrico podem ser utilizados nesses eventos, além de reuniões e comícios. Não é necessária autorização policial, mas as autoridades de segurança devem ser avisadas com pelo menos 24 horas de antecedência da campanha.
O regulamento eleitoral detalha ainda a potência máxima que cada um desses equipamentos de som deve ter: 10 milénio W para carros com som, 20 milénio W para mini trios e mais para trios elétricos, permitida unicamente em comícios. Mesmo assim, estas ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de um evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição de longa data é a produção ou distribuição direta aos eleitores de brindes uma vez que chaveiros, bonés ou canetas. No entanto, os adesivos e pins são gratuitos. Camisetas só poderão ser entregues aos eleitores.
Essas e outras autorizações e proibições de propaganda eleitoral podem ser consultadas em panfleto elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Informação
Quem detectar alguma irregularidade pode denunciar à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE conta ainda com o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou prenúncio ao Estado Democrático de Recta, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e receber mensagens irregulares.
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