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Novidade lei garante aos trabalhadores três dias de folga por ano para exames preventivos

Nova lei garante aos trabalhadores três dias de folga por ano para exames preventivos

Novidade lei garante aos trabalhadores três dias de folga por ano para exames preventivos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (6) a Lei nº 15.377, publicada no Quotidiano Solene da União (DOU), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma garante aos trabalhadores o recta de se ausentarem do trabalho por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo da remuneração, para a realização de exames preventivos. O objetivo da legislação é sensibilizar para a valia da prevenção e conferir às empresas um papel ativo na promoção da saúde dos seus colaboradores.

Novas obrigações para os empregadores
Com sanção presidencial, a CLT passa a racontar com o item 169-A. O texto determina que as empresas são obrigadas a prestar informações aos trabalhadores sobre as campanhas oficiais de vacinação. Aliás, os empregadores devem vulgarizar dados e promover ações afirmativas para aumentar a consciencialização sobre o papilomavírus humano (HPV) e o cancro da seio, do pescoço do útero e da próstata.

A lei determina que todas as orientações dadas aos colaboradores devem seguir rigorosamente as recomendações do Ministério da Saúde. Isto inclui a exigência de que os empregadores expliquem e orientem os empregados sobre uma vez que podem aquiescer a serviços de diagnóstico médico para estas doenças.

Recta à pouquidade e informação formal
A novidade legislação também altera o item 473 da CLT. A partir de agora, os trabalhadores poderão utilizar até três dias no período de um ano para realizar exames ligados ao HPV e aos cânceres especificados na norma, sem que haja qualquer tipo de desconto no salário.

Para prometer o usufruto do favor, a norma impõe uma novidade exigência: o empregador deverá informar formalmente seus funcionários sobre a possibilidade e o recta de retraimento por motivos de saúde.

O projeto que deu origem à Lei nº 15.377 foi legalizado pelo Congresso Vernáculo em março deste ano. A iniciativa da proposta é de autoria da ex-senadora Rose de Freitas, deputada do Espírito Santo, e foi relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

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