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Novidade lei obriga a disseminação on -line do inventário de medicamentos em Espírito Santo

Nova lei obriga a disseminação on -line do inventário de medicamentos em Espírito Santo

Novidade lei obriga a disseminação on -line do inventário de medicamentos em Espírito Santo

A população de Espírito Santo poderá consultar o inventário de medicamentos disponíveis na Rede de Saúde do Estado. A obrigação da publicação mensal de dados foi estabelecida pela Lei nº 12.559, sancionada na quarta -feira, 17 de setembro de 2025, em Vitória. A novidade regra entra em vigor depois um período de 180 dias a partir de sua publicação solene.

A divulgação das informações deve ocorrer no site solene do governo do estado, em um formato que é facilmente conseguível e compreensivo para a população em universal, conforme o texto da legislação detalha.

Que informações serão publicadas
A lei afirma que a publicação mensal de inventário deve moderar pelo menos quatro tipos de informações essenciais. Será necessário apresentar o nome mercantil e o nome técnico de cada medicamento, o valor totalidade disponível em todo o estado e a quantidade específica em cada uma das unidades de saúde. Outrossim, o sistema deve inserir a data na qual o estoque de cada unidade de saúde foi atualizado pela última vez.

Saudada pelo governador Renato Casagrande no Palácio Anchieta, a Lei nº 12.559 estabelece em seu item 4 que “Ele entra em vigor depois 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação solene”. A legislação foi anteriormente aprovada pela Assembléia Legislativa de Espírito Santo.

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