O MPC/ES deseja veículos usados pelos conselheiros de Linhas para identificar
O escritório do promotor público de Espírito Santo (MPC-ES) solicitou que a cidade de Linhares, no setentrião de Espírito Santo, regule a identificação de veículos oficiais da legislatura municipal. A medida visa evitar novos casos de uso inadequado de veículos oficiais para fins particulares pelos vereadores, uma vez que os relatórios relatados pela prensa em 2024 e julho de 2025 do uso de veículos oficiais para ir à ateneu.
Devido à persistência da situação, uma vez que as primeiras notícias de irregularidade foram registradas em abril de 2024, apontando o uso de um veículo solene da Câmara de Lcares pelo mentor Roque Chile de Souza, o MPC-ES também incluiu o presidente da Câmara, Ronald Posos Pereira, entre os representados. A segunda situação ocorreu em julho de 2025, envolvendo o mentor Jonair da Silva Ferreira (Yupi Silva).
Princípio da transparência
Na representação do MPC-ES, a decisão anterior do Tribunal de Auditores de Espírito Santo (TCE-ES) se destaca, na qual foi definido que a falta de identificação externa de veículos oficiais constitui um violação dos princípios de transparência e publicidade.
Ao justificar a premência de uma medida de prevenção, o serviço de arguição pública aponta para a seriedade dos fatos e a possibilidade de ineficiência à decisão final do tribunal de auditoria, muito uma vez que a violação dos princípios básicos da gestão pública. Para o MPC-ES, esses pontos e a recorrência dos fatos são suficientes para conceder a licença da medida de prevenção para a identificação imediata dos veículos.
Portanto, o MPC-ES pede ao tribunal de auditores que determinem a câmara de Linhas para identificar seus veículos oficiais, usando adesivos de lado, permitindo a transparência no uso do muito público e do controle social esperado. A filial ministerial sugere um período de cinco dias para a adoção das medidas, sob a pena de uma multa diária de US $ 5.000 por dia atrasada.
Notificação
O consultor Sérgio Aboudib analisou o pedido e determinou que os conselheiros apresentam justificativas para os fatos narrados na representação dentro de cinco dias.
Posteriormente o prazo para justificativas, os registros serão enviados ao Secretariado Universal de Controle Extrínseco para Estudo de Seletividade. Somente depois disso, a solicitação de prevenção será analisada pelo relator.
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