O prazo para justificar pouquidade no segundo vez é 7 de janeiro
Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo vez das eleições, realizado neste domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a pouquidade. O votante no exterior tem até 30 dias depois o retorno ao país para justificar a sua pouquidade, caso o seu retorno ocorra depois o término do período indicado no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita através do Aplicativo de e-Títuloautoatendimento eleitoral ou Formulário de Solicitação de Justificativa Eleitoral (pós-eleitoral). Neste último caso, o documento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio à poder judiciária da superfície eleitoral responsável pelo título.
Qualquer que seja a opção escolhida, deverá ser anexada documentação que comprove o motivo da pouquidade para estudo da poder judiciária da superfície eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, ficará registrada no histórico de títulos eleitorais. Caso a justificativa não seja aceita, a dívida terá que ser paga.
Para quem não votou no primeiro vez, o prazo é 5 de dezembro.
“Cada justificativa só vale para o vez que você não compareceu por estar ausente do seu endereço eleitoral. Portanto, caso não vote no primeiro e no segundo vez da eleição, deverá justificar sua pouquidade antes de cada um, separadamente, cumprindo as exigências e prazos de cada vez”, i.informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entender
A pouquidade às urnas é registrada imediatamente depois a eleição. Os prazos de justificativa aparecem porquê prazos que o votante tem para regularizar essa pouquidade sem remunerar multa eleitoral. A estudo da justificativa apresentada cabe sempre à poder judiciária da superfície eleitoral responsável pelo título.
O histórico das justificações eleitorais, que contém as respetivas eleições em que o votante esteve ausente, pode ser consultado na emprego e-Título. O entrada ao aplicativo está disponível, segundo o TSE, para quem tem registro eleitoral regular ou suspenso.
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