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Os contadores de Espírito Santo agora têm atendimento prioritário em bancos e escritórios

Os contadores de Espírito Santo agora têm atendimento prioritário em bancos e escritórios

Os contadores de Espírito Santo agora têm atendimento prioritário em bancos e escritórios

Uma novidade lei, sancionada na última quarta -feira (17), estabelece cuidados prioritários aos contadores no tirocínio de suas atividades profissionais em todo o Espírito Santo. A medida abrange os órgãos e entidades do estado, gestão pública direta e indireta, concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e outras de natureza semelhante, porquê notários extrajudiciais, empresas públicas e empresas de capital misto.

A lei nº 12.557, assinada pelo governador Renato Casagrande, estabelece que os profissionais de contabilidade, devidamente qualificados e registrados no Recomendação Regional de Contabilidade (CRC), terão preferência ao realizar ações técnicas, contábeis, tributárias ou administrativas em nome de indivíduos ou entidades legais.

Porquê vai funcionar
O atendimento prioritário é restrito a atos estritamente ligados à atividade contábil. A lei detalha que o favor se aplica a serviços porquê protocolo, retirada e entrega de documentos, certificados fiscais e conformidade com os requisitos legais. Também inclui a devida diligência em escritórios agrícolas, juntas comerciais, notários, municípios e outras entidades públicas, muito porquê atos relacionados à contabilidade contábil, conta de impostos e regularização de impostos ou corporativos.

Para ter entrada ao favor, o contador precisará apresentar o cartão de identidade profissional emitido pelo CRC. Se você estiver agindo em nome de terceiros, seja uma entidade individual ou permitido, também será necessário um instrumento de representação válida, porquê uma procuração.

Regras e limites de prioridade
Segundo o texto, os órgãos e entidades cobertas pela novidade legislação devem produzir mecanismos para permitir os cuidados preferenciais. Entre as possibilidades citadas estão a instituição de canais de serviço específicos, sistemas de agendamento fácil ou uma direção que acelera a epílogo dos procedimentos.

No entanto, a lei ressalta que a prioridade concedida aos contadores não pode comprometer a perenidade ou a qualidade dos serviços prestados a outros cidadãos. O texto também deixa simples que a novidade regra não substitui outra assistência prioritária já garantida pelas leis federais e estaduais. Assim, a precedência do atendimento a pessoas com deficiência, idosos, mulheres grávidas e lactação permaneceu garantida e deve ser observada.

A Lei nº 12.557 foi sancionada com vetos a quatro de seus artigos: o 5, 6, 8º e um item e um parágrafo do item 4. A publicação foi feita no Palácio Anchieta em Vitória em 17 de setembro de 2025.

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