Passagem de Fux para a Segunda Câmara do STF cria impasse no recurso de inelegibilidade de Bolsonaro
A transferência do ministro Luiz Fux da Primeira para a Segunda Câmara do Supremo Tribunal Federalista (STF), autorizada nesta quarta-feira (22) pelo presidente do tribunal, Edson Fachin, gerou instabilidade jurídica sobre o orientação do recurso de Jair Bolsonaro (PL) contra sua inelegibilidade. Fux é o relator do pedido que procura anular a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2023. A questão mediano é se o processo acompanhará o ministro ao novo colegiado ou se permanecerá na Primeira Câmara, onde seria redistribuído para um novo relator.
O recurso de Bolsonaro questiona a primeira pena do TSE, que o inabilita por oito anos por injúria de poder político e uso indevido do Palácio da Alvorada em reunião com embaixadores em 2022, onde atacou o sistema eleitoral. O caso chegou ao STF e foi inicialmente distribuído ao ministro Cristiano Zanin, que se declarou inabilitado em maio de 2024, citando seu trabalho anterior uma vez que legisperito de Lula em caso semelhante no TSE, informou a CartaCapital. Com a saída de Zanin, Fux foi eleito o novo relator.
Nesta terça-feira (21), Fux solicitou a transferência de Fachin para a Segunda Câmara. A mudança foi autorizada no dia seguinte. A Segunda Turma é formada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e indicados por Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques. Fux deixa a Primeira Geração, atualmente composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flavio Dino.
O impasse sobre o orador
A incerteza sobre o porvir do julgamento de Bolsonaro divide opiniões dentro do tribunal. Segundo o Blog de Andréia Sadi, os ministros ouvidos avaliam que existe a possibilidade de Fux levar consigo os processos dos quais é relator, incluindo a questão da inelegibilidade.
Porém, fontes do STF e técnicos consultados por Sadi indicaram que o julgamento deveria permanecer na Primeira Câmara. A justificativa é que, ao se declarar impedido, o Ministro Zanin submeteu o tema à Primeira Turma, que confirmou a medida. Na avaliação desses técnicos, uma vez que o processo já começou a ser analisado em sala de lição, o tribunal de origem manteria a preferência para julgar o recurso.
O jurista Gustavo Sampaio, em declarações ao Blog de Andréia Sadi, avaliou que a maior tendência é que o recurso permaneça na Primeira Câmara. Ele mencionou a possibilidade de Fux retornar à Primeira Turma exclusivamente para nascente julgamento. No entanto, Sampaio considerou que “Os regulamentos são nebulosos e deixam margem para versão”e que a questão deve ser resolvida entre Fachin, Fux e Dino, nascente último presidente da Primeira Turma.
Outros movimentos do Fux
A CartaCapital informou que, nesta terça-feira (21), Fux manifestou ao ministro Flávio Dino o libido de participar dos processos já designados pela Primeira Câmara, mesmo posteriormente sua transferência. O diálogo ocorreu ao final do julgamento do “núcleo de desinformação” da tentativa de golpe.
A Primeira Mesa tem em sua tarifa a votação do núcleo 3 da trama golpista (a partir de 11 de novembro) e do núcleo 2 (a partir de 9 de dezembro). Segundo a publicação, o pedido de Fux sinaliza sua disposição de participar também de futuras decisões sobre os núcleos já julgados, uma vez que possíveis recursos de Bolsonaro e a discussão sobre o formato de cumprimento da pena de 27 anos de prisão imposta ao ex-presidente no caso da tentativa de golpe.
Nesse contexto, a CartaCapital avalia que Fux também poderia solicitar o espeque do relator no recurso de inelegibilidade ou declamar seu retorno à Primeira Câmara unicamente para julgar esse processo específico, em risco com o que pretende fazer com os votos restantes da trama golpista.
Inelegibilidade múltipla
As fontes destacam que a decisão deste recurso específico não é a única que mantém Bolsonaro fora das disputas eleitorais. O ex-presidente também foi sentenciado em 2023 pelo TSE a oito anos de inabilitação por injúria de poder político e econômico para uso eleitoral das comemorações oficiais do dia 7 de setembro de 2022.
Ou por outra, a pena de Bolsonaro pelo STF por tentativa de golpe de Estado também pode resultar em inelegibilidade, com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura por oito anos posteriormente o cumprimento da pena. As reportagens lembram que Luiz Fux foi o único ministro da Primeira Turma que votou contra a pena de Bolsonaro no julgamento do golpe golpista.
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