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Plenário Legislativa do Espírito Santo analisa proibição do uso de celular nas escolas

Assembleia Legislativa do Espírito Santo analisa proibição do uso de celular nas escolas

Plenário Legislativa do Espírito Santo analisa proibição do uso de celular nas escolas

A Plenário Legislativa do Espírito Santo (Ales) iniciou a tramitação do Projeto de Lei (PL) 621/2024, que propõe a proibição do uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos por alunos de escolas públicas e privadas de todo o estado. Elaborada pelo deputado estadual Mazinho dos Anjos (PSDB), a medida visa melhorar o envolvente educacional, reduzindo distrações e promovendo maior atenção ao estágio.

A proposta segue a mesma traço de iniciativas recentes noutros domínios legislativos. Na esfera federalista, a Percentagem de Ensino da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 30 de outubro, um projeto com teor semelhante, aplicável a todas as instituições de instrução básica do país. No estado de São Paulo, a Plenário Legislativa aprovou no dia 13 deste mês um PL idêntico, aguardando a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Justificativas e base científica.
O deputado Mazinho destacou que o uso descontrolado de aparelhos eletrônicos prejudica o desempenho escolar e o desenvolvimento cognitivo. Segundo ele, estudos científicos corroboram a urgência da medida. “Um estudo realizado com 4.524 adolescentes nos Estados Unidos concluiu que o uso quotidiano da tela por somente 30 minutos já impacta a formação de estruturas subcorticais, a conectividade funcional em repouso e contribui para problemas de saúde mental no início da puberdade. O uso imperdoável de telas deforma a anatomia do cérebro”, explicou o parlamentar.

Em recente audiência pública na Percentagem de Justiça de Alés, o professor e profissional em escolas participativas Juliano Campana reforçou os argumentos, alertando que o uso excessivo do celular pode originar queda no desempenho da leitura e prejudicar o desenvolvimento cognitivo.

Regras e exceções
De combinação com o texto do PL, os alunos que levarem aparelhos eletrônicos para as escolas deverão armazená-los com segurança durante todo o período letivo, inclusive nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares. As instituições terão autonomia para definir protocolos de armazenamento.

A proposta prevê algumas exceções:
. Uso pedagógico: será permitido quando a aprendizagem exigir ferramentas digitais essenciais, desde que o uso seja esporádico e restrito ao tempo da atividade pedagógica.

. Alunos com deficiência: aqueles que necessitam de recursos tecnológicos para escoltar as atividades escolares poderão utilizar os dispositivos continuamente, desde que comprovada a urgência.

As escolas também devem oferecer canais de informação entre os pais, responsáveis ​​e a instituição para não impossibilitar o contato com os alunos.

Processamento e validade
Se revalidado, o PL 621/2024 será regulamentado pelo Poder Executivo estadual, e as despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser complementadas. A lei entrará em vigor 45 dias depois a sua publicação.

Mazinho reforçou que a medida atende às demandas de pais e educadores preocupados com o impacto das tecnologias no envolvente escolar. “Não existem estudos que demonstrem os benefícios do uso de dispositivos por crianças de até 12 anos, somente pesquisas que apontem os malefícios”, finalizou o parlamentar.

A votação ainda não tem data marcada, mas a proposta já gera discussões sobre seus impactos nas rotinas escolares e no desempenho dos alunos.

manadeira da materia

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