Plenário Legislativa do Espírito Santo analisa proibição do uso de celular nas escolas
A Plenário Legislativa do Espírito Santo (Ales) iniciou a tramitação do Projeto de Lei (PL) 621/2024, que propõe a proibição do uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos por alunos de escolas públicas e privadas de todo o estado. Elaborada pelo deputado estadual Mazinho dos Anjos (PSDB), a medida visa melhorar o envolvente educacional, reduzindo distrações e promovendo maior atenção ao estágio.
A proposta segue a mesma traço de iniciativas recentes noutros domínios legislativos. Na esfera federalista, a Percentagem de Ensino da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 30 de outubro, um projeto com teor semelhante, aplicável a todas as instituições de instrução básica do país. No estado de São Paulo, a Plenário Legislativa aprovou no dia 13 deste mês um PL idêntico, aguardando a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Justificativas e base científica.
O deputado Mazinho destacou que o uso descontrolado de aparelhos eletrônicos prejudica o desempenho escolar e o desenvolvimento cognitivo. Segundo ele, estudos científicos corroboram a urgência da medida. “Um estudo realizado com 4.524 adolescentes nos Estados Unidos concluiu que o uso quotidiano da tela por somente 30 minutos já impacta a formação de estruturas subcorticais, a conectividade funcional em repouso e contribui para problemas de saúde mental no início da puberdade. O uso imperdoável de telas deforma a anatomia do cérebro”, explicou o parlamentar.
Em recente audiência pública na Percentagem de Justiça de Alés, o professor e profissional em escolas participativas Juliano Campana reforçou os argumentos, alertando que o uso excessivo do celular pode originar queda no desempenho da leitura e prejudicar o desenvolvimento cognitivo.
Regras e exceções
De combinação com o texto do PL, os alunos que levarem aparelhos eletrônicos para as escolas deverão armazená-los com segurança durante todo o período letivo, inclusive nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares. As instituições terão autonomia para definir protocolos de armazenamento.
A proposta prevê algumas exceções:
. Uso pedagógico: será permitido quando a aprendizagem exigir ferramentas digitais essenciais, desde que o uso seja esporádico e restrito ao tempo da atividade pedagógica.
. Alunos com deficiência: aqueles que necessitam de recursos tecnológicos para escoltar as atividades escolares poderão utilizar os dispositivos continuamente, desde que comprovada a urgência.
As escolas também devem oferecer canais de informação entre os pais, responsáveis e a instituição para não impossibilitar o contato com os alunos.
Processamento e validade
Se revalidado, o PL 621/2024 será regulamentado pelo Poder Executivo estadual, e as despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser complementadas. A lei entrará em vigor 45 dias depois a sua publicação.
Mazinho reforçou que a medida atende às demandas de pais e educadores preocupados com o impacto das tecnologias no envolvente escolar. “Não existem estudos que demonstrem os benefícios do uso de dispositivos por crianças de até 12 anos, somente pesquisas que apontem os malefícios”, finalizou o parlamentar.
A votação ainda não tem data marcada, mas a proposta já gera discussões sobre seus impactos nas rotinas escolares e no desempenho dos alunos.
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