Projeto pode vangloriar para 40 anos idade máxima para ingressar na Polícia Militar do ES
Um Projeto de Lei Complementar (PLC 23/2025) que altera os limites de idade para ingressar na Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) começou a tramitar na Tertúlia Legislativa (Ales). Elaborada pelo deputado Coronel Weliton (PRD), a proposta foi distribuída nesta terça-feira (21) à Percentagem de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) foi nomeado relator. O texto eleva a idade máxima de 28 para 35 anos para os Militares e de 35 para 40 anos para os Oficiais Médicos, mantendo a idade mínima em 18 anos na data da dispensa.
A proposta altera o Regimento da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (Lei 3.196/1978). Na reunião da CCJ desta terça-feira (21), o presidente da associação, deputado Dary Pagung (PSB), nomeou Mazinho dos Anjos porquê relator do PLC.
Depois a estudo do orador na percentagem de Justiça e a votação do parecer, a proposta será avaliada pelas comissões de Segurança e Finanças. Somente em seguida esse processo poderá ser votado no Plenário.
As mudanças propostas
O objetivo do projeto é o item 10 da lei atualmente em vigor. A proposta mantém a idade mínima de 18 anos na data de matrícula no curso, mas altera os limites máximos de idade, que passam a ser 35 ou 40 anos, dependendo da vaga.
Para a Habilitação Policial Militar das Forças Combatentes (QPMP-C), das Forças Auxiliares de Saúde (QPMP-S) e das Forças Músicos Especialistas (QPMP-M), o limite de idade passaria de 28 para 35 anos. A formação deste pessoal permanece no nível secundário.
Para o Recomendação Médico Solene (QOM), a idade máxima de registro passaria de 35 para 40 anos, sendo necessária a formação em medicina.
O PLC 23/2025 também propõe alterações para ingresso no Quadro de Solene Combatente (QOC). Para os candidatos civis, seria exigido diploma de ensino superior em qualquer superfície e idade máxima de 35 anos no dia da matrícula.
Para os interessados nesta vaga que já são integrantes da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, o texto prevê regra dissemelhante. os militares “Você poderá descontar da sua idade o tempo de serviço prestado à respectiva corporação, desde que o resultado seja igual ou subordinado ao limite de idade estabelecido para candidatos civis”, detalha a proposta.
Ao justificar o projeto, o Coronel Weliton sustenta que “A proposta procura harmonizar as regras de entrada aos concursos públicos da Polícia Militar com a atual veras social e profissional, garantindo maior justiça, paridade de oportunidades e reconhecimento aos militares já integrantes da instituição.”
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