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Projeto pode vangloriar para 40 anos idade máxima para ingressar na Polícia Militar do ES

Projeto pode elevar para 40 anos idade máxima para ingressar na Polícia Militar do ES

Projeto pode vangloriar para 40 anos idade máxima para ingressar na Polícia Militar do ES

Um Projeto de Lei Complementar (PLC 23/2025) que altera os limites de idade para ingressar na Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) começou a tramitar na Tertúlia Legislativa (Ales). Elaborada pelo deputado Coronel Weliton (PRD), a proposta foi distribuída nesta terça-feira (21) à Percentagem de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) foi nomeado relator. O texto eleva a idade máxima de 28 para 35 anos para os Militares e de 35 para 40 anos para os Oficiais Médicos, mantendo a idade mínima em 18 anos na data da dispensa.

A proposta altera o Regimento da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (Lei 3.196/1978). Na reunião da CCJ desta terça-feira (21), o presidente da associação, deputado Dary Pagung (PSB), nomeou Mazinho dos Anjos porquê relator do PLC.

Depois a estudo do orador na percentagem de Justiça e a votação do parecer, a proposta será avaliada pelas comissões de Segurança e Finanças. Somente em seguida esse processo poderá ser votado no Plenário.

As mudanças propostas
O objetivo do projeto é o item 10 da lei atualmente em vigor. A proposta mantém a idade mínima de 18 anos na data de matrícula no curso, mas altera os limites máximos de idade, que passam a ser 35 ou 40 anos, dependendo da vaga.

Para a Habilitação Policial Militar das Forças Combatentes (QPMP-C), das Forças Auxiliares de Saúde (QPMP-S) e das Forças Músicos Especialistas (QPMP-M), o limite de idade passaria de 28 para 35 anos. A formação deste pessoal permanece no nível secundário.

Para o Recomendação Médico Solene (QOM), a idade máxima de registro passaria de 35 para 40 anos, sendo necessária a formação em medicina.

O PLC 23/2025 também propõe alterações para ingresso no Quadro de Solene Combatente (QOC). Para os candidatos civis, seria exigido diploma de ensino superior em qualquer superfície e idade máxima de 35 anos no dia da matrícula.

Para os interessados ​​nesta vaga que já são integrantes da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, o texto prevê regra dissemelhante. os militares “Você poderá descontar da sua idade o tempo de serviço prestado à respectiva corporação, desde que o resultado seja igual ou subordinado ao limite de idade estabelecido para candidatos civis”, detalha a proposta.

Ao justificar o projeto, o Coronel Weliton sustenta que “A proposta procura harmonizar as regras de entrada aos concursos públicos da Polícia Militar com a atual veras social e profissional, garantindo maior justiça, paridade de oportunidades e reconhecimento aos militares já integrantes da instituição.”

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