Projeto que proíbe agressores de receber antecipação de pensão de vítima na Câmara
A Percentagem de Resguardo dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que impede que agressores domésticos recebam mantimentos de suas vítimas. A proposta, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), foi aprovada em novidade versão apresentada pela relatora, deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP), para dar maior segurança jurídica e facilidade à medida.
O texto agora segue para estudo da Percentagem de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Uma vez que está em tramitação conclusiva, caso seja ratificado na próxima percentagem, poderá ir diretamente ao Senado, sem urgência de votação no plenário da Câmara.
entenda a proposta
O projeto original, apresentado em março, propunha a modificação da Lei Maria da Penha para incluir a suspensão do pagamento de pensões ao assaltante porquê uma das medidas urgentes de proteção. Para se justificar, a autora citou o caso da apresentadora Ana Hickmann, que foi obrigada pela Justiça a remunerar pensão ao ex-marido, indiciado de violência doméstica, descrevendo a situação porquê uma “Revitimização e violência institucional.”
A palestrante, professora Luciene Cavalcante, concordou com o valor da proposta e afirmou que “Nenhuma mulher deveria ser forçada a concordar financeiramente o seu assaltante.” No entanto, para evitar potenciais conflitos jurídicos, propôs uma solução mais robusta.
A preocupação era que uma decisão de um juiz de um tribunal de violência doméstica pudesse entrar em conflito com uma decisão anterior de um juiz de um tribunal de família, que já tinha ordenado o pagamento de suporte. Leste impasse poderia gerar disputas sobre a conhecimento de cada juiz e questionar uma decisão judicial já definitiva, atrasando a proteção da vítima.
Para solucionar a questão, o texto ratificado introduz uma dupla modificação na legislação:
Sem Código Social: É proibido, em qualquer situação, que um juiz ordene o pagamento de pensão alimentícia da vítima ao assaltante. Caso o ataque ocorra posteriormente a apuração da pensão, a vítima poderá solicitar a revisão ou o cancelamento do pagamento, e o processo terá processamento prioritário.
Na Lei Maria da Penha: A lei passa a incluir, porquê medida protetiva, a informação imediata ao juiz que estabeleceu a pensão para suspender a obrigação de pagamento da vítima. Se o juiz do tribunal de violência doméstica for o mesmo que determinou a pensão alimentícia, a suspensão poderá ser realizada imediatamente.
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