Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16)
A partir da próxima sexta-feira (16), serão publicados os editais das eleições municipais de outubro, naquela que deverá ser a primeira eleição no Brasil diretamente impactada pelas novas tecnologias de perceptibilidade sintético (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos. os reais. . Os anúncios serão válidos até 30 de setembro.
Dada a carência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu dar um passo adiante e sancionar regras para regular o uso desse tipo de tecnologia na publicidade eleitoral. De conciliação com as regras aprovadas, a utilização de “conteúdos multimédia sintéticos” gerados por IA deve ser sempre acompanhada de um aviso sobre a sua utilização, seja em qualquer forma de propaganda eleitoral.
Em peças de rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, o ouvinte deverá ser alertado antes do proclamação ir ao ar. As imagens estáticas exigem marca d’chuva, enquanto o material audiovisual deve fornecer aviso prévio e marca d’chuva. No material impresso, o aviso deverá brotar em todas as páginas que contenham imagens geradas por IA.
Em caso de descumprimento, qualquer proclamação poderá ser retirado de circulação, seja por ordem judicial ou ainda por iniciativa dos próprios prestadores de serviços de notícia, conforme o disposto na solução eleitoral que trata do tema.
Porquê se não bastasse proibir a desinformação em universal, um dos artigos da solução proíbe explicitamente o deep fake, proibindo “a utilização, para prejudicar ou proporcionar a candidatura, de teor sintético em formato de áudio, vídeo ou uma combinação de ambos, o que não é suficiente”. tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que com autorização, para produzir, substituir ou mudar a imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
Neste caso, as consequências em caso de incumprimento são mais graves, podendo levar à revogação do registo da candidatura ou mesmo do eventual procuração. Há também a preâmbulo de sindicância por crimes eleitorais. Quem revelar factos que sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos e que sejam capazes de influenciar o eleitorado, por exemplo, pode ser punido com pena de 2 meses a 1 ano de prisão.
Quando se trata de desinformação, o Tribunal Eleitoral tem poderes de polícia, ou seja, pode ordenar de ofício, sem ser provocado, a retirada do material em questão. A ordem de expulsão pode resistir menos de 24 horas se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas para plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de chegada identificado aos sistemas, que deve ser transmitido ao Tribunal Eleitoral.
Todos os detalhes das regras sobre propaganda eleitoral podem ser encontrados em solução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
Ou por outra, tanto para anúncios feitos com IA quanto para outros tipos de material, valem as mesmas regras: tudo deve vir sempre escoltado do título da sarau e ser produzido em português.
Uma regra antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários concebidos para produzir artificialmente estados mentais, emocionais ou apaixonados na opinião pública”. O anonimato também é proibido.
Além de difundir desinformação, também é proibido transmitir preconceitos sobre origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, muito uma vez que qualquer forma de discriminação; menosprezar o regime das mulheres ou encorajar a discriminação; transmitir teor ofensivo que constitua calúnia, maledicência ou insulto; entre outros.
No caso da campanha de rua, é proibido “perturbar a ordem pública”, seja com “sonido ou afronta de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício”.
Tal uma vez que em eleições anteriores, continuam proibidos cartazes publicitários, telemarketing e espetáculos, muito uma vez que a utilização de dispositivos que se assemelham a urnas eletrónicas uma vez que veículo de propaganda eleitoral.
São permitidas caminhadas, marchas e caravanas, desde que ocorram entre as 8h00 e as 22h00 e até à véspera das eleições. Nesse tipo de evento poderá ser utilizado carruagem de som ou mini trio elétrico, além de reuniões e comícios. Não é necessária autorização policial, mas as autoridades de segurança devem ser avisadas com pelo menos 24 horas de antecedência da campanha.
O regulamento eleitoral detalha ainda a potência máxima que cada um desses equipamentos de som deve ter: 10 milénio W para carros com som, 20 milénio W para mini trios e mais para trios elétricos, permitida exclusivamente em comícios. Mesmo assim, estas ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de um evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição de longa data é a produção ou distribuição direta aos eleitores de brindes promocionais dos candidatos, uma vez que chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições de propaganda eleitoral constam de panfleto elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Informação
Quem detectar alguma irregularidade pode denunciar à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE conta ainda com o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou prenúncio ao Estado Democrático de Recta, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e receber mensagens irregulares.
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