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Psol vai para o STF para derrubar ‘pec of the Armour’ se o texto for validado no Senado

Psol vai para o STF para derrubar 'pec of the Armour' se o texto for aprovado no Senado

Psol vai para o STF para derrubar ‘pec of the Armour’ se o texto for validado no Senado

Em seguida a aprovação do “PEC da armadura” na Câmara dos Deputados no meio de uma manobra disputada, o PSOL Bank e outras partes, uma vez que novo, Rede e PCDob, pronunciar uma ação na Suprema Incisão (STF) para questionar a constitucionalidade da medida. A ofensiva permitido, que também tem o escora de entidades da sociedade social, começará se o texto passar pelo Senado e for promulgado, porque a proposta viola os princípios fundamentais da Constituição, uma vez que a separação de poderes e isonomia.

A proposta de emenda à Constituição, que expande a proteção dos parlamentares no tribunal, foi aprovada em dois turnos na Câmara. No entanto, a aprovação ocorreu em seguida uma mudança no sistema de votação que é questionado pelos deputados do governo e da oposição.

Manobra de votação
O meio da controvérsia processual está na mudança no regime de registro dos deputados durante a sessão. Inicialmente, a marca foi feita pessoalmente pela biometria, conforme estabelecido por uma lei do Juízo de Governo de fevereiro deste ano.

No entanto, o sistema foi perturbado para o caminho virtual imediatamente em seguida o voto de um pedido que solicitou a eliminação do PEC da agenda. Nesta primeira votação, com o registro de faceta a face, o quorum foi de 411 deputados, dos quais 266 votaram para manter o tema, um número insuficiente para subscrever a proposta, que requer um mínimo de 308 votos.

Com a mudança no registro virtual, o quorum na próxima votação, em um protraimento, aumentou para 462 deputados. Esse aumento no número de presentes invadiu o caminho para a consolidação de votos favoráveis ​​à aprovação do PEC.

Durante a sessão, o vice-Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentou uma questão de ordem, alegando que o ato da tábua determina o regime faceta a faceta de terça a quinta-feira. Segundo a norma, a presidência da Câmara só poderia instituir um regime dissemelhante se a mudança fosse publicada com 24 horas de antecedência, o que não aconteceu. Oferecido o incidente, os parlamentares da base do governo consideram que apresentará uma representação ou demanda na Suprema Incisão.

Argumentos inconstitucionários
As partes contrárias ao PEC, uma vez que PSOL, New, Network e PCDOB, cujos bancos votaram totalmente contra a proposta, estão subjacentes a ações futuras na Suprema Incisão em uma opinião permitido. O documento indica que a medida é materialmente inconstitucional.

O argumento médio é que Peclers os princípios de paridade e separação de poderes. Segundo a opinião, a proposta, na prática, “protege” o Legislativo das ações do judiciário e configura um ramal de propósito para satisfazer os interesses pessoais e corporativos, não o interesse público.

O texto da opinião estabelece que pec “Ao expandir desproporcionalmente imunidades e prerrogativas parlamentares, pode configurar o ramal do propósito, uma vez que se presta mais à proteção pessoal/corporativa dos congressistas do que ao fortalecimento institucional da legislatura”.

O documento conclui que a teorema “Os incientes são limitados ao poder da reforma da Constituição, principalmente o princípio da separação de poderes e o princípio republicano, que incorre em um vício de inconstitucionalidade material”. Portanto, se validado, “Pode ser a questão do controle da constitucionalidade da Suprema Incisão, com possibilidades relevantes de enunciação de inconstitucionalidade”.

Supremo uma vez que referência
A opinião permitido é baseada na jurisprudência da própria Suprema Incisão. Uma das ações mencionadas em 1990 questionou as disposições do Estado da Constituição do Rio de Janeiro que estenderam as prerrogativas da Assembléia Sítio. Naquela quadra, a Suprema Incisão declarou a inconstitucionalidade das regras, afrontada à separação de poderes, afirmando que esta é uma cláusula de pedra e não pode ser restringida por emendas constitucionais.

Outro caso mencionado de 1993 envolveu uma emenda à Constituição de Roraima que mudou as regras da iniciativa legislativa. A Suprema Incisão também julgou que é inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes.

De congraçamento com a estudo das partes, esses julgamentos consolidam o entendimento do STF que “O poder constituinte derivado (…) não é soberano e deve respeitar as cláusulas de pedra”. que “A separação de poderes é o núcleo intangível da Constituição” e? “Tentativas de expandir as prerrogativas de um poder sobre outra constituem inconstitucionalidade material”.

Mobilização da sociedade social
Além das partes, demonstraram entidades da sociedade social. O instituto não aceitou a prevaricação emitida na terça -feira (16) classificando o PEC uma vez que um “Tente nem mesmo dissimulado uma vez que uma ruptura grave e grotesca do sistema de freio constitucional e contrapeso, destruindo totalmente o princípio da separação de poderes”.

Para a entidade, a iniciativa propõe a geração de “uma verdadeira espécie com uma piada regalia parlamentar apelida de um superior grupo de intocáveis, de pessoas supra do muito e do mal, que também violam o princípio da isonomia constitucional”.

O presidente do Instituto, Roberto Livanu, disse que a entidade operará para que o tema chegue à Suprema Incisão, considerando a proposta uma vez que “um ataque sério, inconcebível e sem nome contra o domínio da lei democrática”.

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