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Saiba uma vez que subtrair o e-Título para votar no primeiro vez

Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno

Saiba uma vez que subtrair o e-Título para votar no primeiro vez

O sufragista que pretende utilizar o título do dedo para votar no primeiro vez das eleições municipais de 6 de outubro deverá subtrair o aplicativo e-Título para celular antes do sábado (5), véspera das eleições.

No dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O aproximação será retomado na segunda-feira (7).

O pedido é governado pelo Tribunal Eleitoral e pode servir uma vez que documento de identificação para votar e acessar o endereço do escola eleitoral, além de justificar a escassez na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos da Apple e Android. De seguida, o utilizador deverá preencher os dados pessoais solicitados e validar o aproximação à emprego.

Para votar com documento de identidade do dedo, o aplicativo deverá sustar dados biométricos, retrato do sufragista e deverá estar atualizado. Caso essas condições não sejam atendidas, o sufragista só poderá votar munido de documento solene com foto, uma vez que carteira de identidade, Carteira Vernáculo de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

O aplicativo possui murado de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não possuem o app atualizado e devem concluir o procedimento, que deve ser feito na aba de atualização da loja de aplicativos.

No dia da votação, o sufragista não poderá entrar na cabine com o celular, que deverá permanecer nas mãos dos trabalhadores eleitorais.

Justificação
Além de servir uma vez que título de sufragista do dedo, o e-Título poderá ser utilizado pelos cidadãos que não irão às urnas no próximo domingo.

De negócio com o regulamento eleitoral, os eleitores que não se encontrem no seu endereço de voto deverão justificar a sua escassez na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.

O período de justificação é de 60 dias em seguida cada vez. Quem não votar no primeiro vez poderá votar no segundo ou vice-versa.

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