Sanções por ataques a escolas e centros de viveiros aumentam e se tornam um violação bravio
O vice -presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que faz ataques atrozes de crimes contra instituições educacionais.
A novidade lei aumenta as sanções por condenadas por lesões e homicídios cometidos em escolas, centros diurnos e outras unidades educacionais.
A sanção sem vetos da lei que altera os extratos do Código Penal e a lei dos crimes atrozes foi publicada na edição desta sexta -feira (4) do “Gazette Solene”.
A lei se torna um violação qualificado que o assassínio cometeu nas escolas e fornece sanções de 12 a 30 anos de prisão; Homicídio simples é uma frase de seis a 20 anos.
A penalidade aumentará em um terço quando a vítima for uma pessoa com deficiência ou uma doença que aumenta sua vulnerabilidade.
O aumento será de dois terços se o responsável tiver qualquer parentesco com a vítima, sendo pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, consorte, companheiro, tutor ou empregador da vítima. A mesma regra é aplicada se o responsável for um professor ou funcionário da instituição educacional.
As sanções para os crimes de lesões corporais cometidas nas escolas também serão estendidas a dois terços quando a vítima estiver desativada e o responsável tiver parentesco ou influência sobre a vítima.
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