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Senado aprova aumento de penas para crimes sexuais e exige coleta de DNA dos acusados

Senado aprova aumento de penas para crimes sexuais e exige coleta de DNA dos acusados

Senado aprova aumento de penas para crimes sexuais e exige coleta de DNA dos acusados

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei (PL 2.810/2025) que endurece penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. A proposta, que agora segue para sanção na Presidência da República, determina também a extração de DNA dos acusados ​​e a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica pelos condenados ao saírem da prisão.

O texto, de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti, foi validado na Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) em julho e guiado à Câmara dos Deputados. Posteriormente suportar modificações, voltou ao Senado, sendo validado pela Percentagem de Direitos Humanos (CDH) no último dia 5, com relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No Plenário, o relator foi o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto aumenta as penas para crimes contra pessoas vulneráveis. Veja as mudanças:
Estupro de uma pessoa vulnerável: A pena varia de 10 a 15 anos a 10 a 18 anos de prisão.
Estupro com lesões corporais graves: A pena vai de 8 a 12 anos para 12 a 24 anos de prisão.
Estupro com morte: A pena varia de 12 a 30 anos a 20 a 40 anos de prisão.
Prevaricação de menores: A pena varia de 1 a 4 anos a 6 a 14 anos de prisão.
Ter relações sexuais na presença de menores de 14 anos: A pena varia de 2 a 5 anos a 5 a 12 anos de prisão.
Sujeitar um menor à exploração sexual: A pena vai de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos de prisão.
Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: A pena varia de 1 a 5 anos a 4 a 10 anos de prisão.

“O aumento das penas tem também uma função preventiva e simbólica. Embora a pena não seja, por si só, uma garantia de redução da criminalidade, a sua severidade envia uma mensagem clara de intolerância às práticas de afronta e exploração sexual de menores”, Senador inscrito Alessandro Vieira.

Perfil genético e progressão do regime.
Durante a visitante à CDH, a relatora Damares Alves reinseriu pontos que haviam sido eliminados pela Câmara e que foram mantidos por Alessandro Vieira no Plenário.

Uma delas determina que qualquer investigado por crimes contra a pundonor sexual, ao ser recluso uma vez que medida cautelar, deverá ser submetido a vistoria de identificação de perfil genético (DNA). O objetivo é fornecer ferramentas para a investigação de crimes.

Outro ponto estabelece que os condenados por crimes contra a pundonor sexual só poderão passar para um regime mais proveitoso ou obter o mercê da libertação da prisão em seguida vistoria criminológico confirmar a existência de indícios de que não voltarão a cometer crimes da mesma natureza.

Tornozeleira e grandes campanhas de tecnologia.
A proposta altera a Lei de Realização Penal para mandar que toda pessoa condenada por feminicídio, ao usufruir de qualquer mercê que implique sua saída da prisão, deverá utilizar tornozeleira eletrônica.

O projeto de lei também exige que os fornecedores de tecnologia da informação removam teor de aparente exploração, afronta sexual, sequestro e aliciamento, e informem as autoridades. No Plenário, o relator Alessandro Vieira eliminou um ponto, ampliado pela Câmara, que previa a eliminação desses conteúdos independentemente de ordem judicial. Para Vieira, a medida poderá gerar “instabilidade jurídica em relação ao ECA Do dedo”.

Por termo, o texto determina que União, estados e municípios atuem de forma concertada para prevenir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis contra crianças e adolescentes. Prevê também campanhas educativas sobre o tema em escolas, entidades desportivas, unidades de saúde e centros culturais.

manadeira da materia

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