Senado aprova política para proteger animais resgatados em desastres
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 2.950/2019, que estabelece ações de proteção aos animais afetados por emergências, acidentes e desastres. O projeto, que será sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a Política de Recepção e Manejo de Animais Resgatados, com regras para resgate, recepção e descarte de animais atingidos e altera leis ambientais e de segurança de barragens.
A proposta visa estruturar protocolos permanentes de atuação preventiva e coordenada em casos emergenciais. O projeto também prevê medidas preventivas e corretivas que devem ser adotadas pelos empreendedores sujeitos a licença ambiental.
O foco está na redução da mortalidade de animais domésticos e selvagens em catástrofes, integrando políticas de protecção ambiental e de resguardo social e aumentando a sensibilização para os direitos e bem-estar dos animais.
Veja as ações previstas para cada ente federado:
Unidade
- Estribar os estados, o Província Federalista e os municípios no mapeamento de áreas de risco, nos estudos de identificação de riscos de desastres e nos demais aspectos de prevenção, mitigação, resgate, abrigo e manejo de animais afetados;
- Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em unidades de conservação federais.
Estados
- Estribar os municípios na identificação e mapeamento de áreas de risco;
- Proporcionar formação de recursos humanos para proteção, abrigo e manejo dos animais resgatados.
Municípios
- Oferecer formação de recursos humanos para proteção, abrigo e manejo dos animais resgatados;
- Supervisão de áreas de risco de desastres;
- Mediação preventiva e evacuação de animais de zonas vulneráveis ou de superior risco;
- Organizar o sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada;
- Fornecer abrigos temporários para animais resgatados;
- Promover a participação de entidades privadas, associações voluntárias e organizações não governamentais em ações de abrigo de animais.
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