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Senado aprova projeto que inclui violência contra crianças na Lei Maria da Penha

Senado aprova projeto que inclui violência contra crianças na Lei Maria da Penha

Senado aprova projeto que inclui violência contra crianças na Lei Maria da Penha

O Plenário do Senado Federalista aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que criminaliza o “vicaricídio”, o assassínio de crianças, familiares ou pessoas próximas com o objetivo principal de punir, controlar ou motivar intenso sofrimento psicológico a uma mulher. A proposta (PL 3.880/2024), que tramitava em Brasília e já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana anterior, cria violação autônomo, classifica a prática uma vez que violação hediondo e estabelece penas severas. O texto segue agora para aprovação do Presidente da República.

A seguir, detalhamos as principais alterações legislativas, as sanções previstas e o contexto que motivou a aprovação da material.

O que é vicaricídio?
O termo “vicaricídio” ou “violência vicária” define o tipo de agressão em que o assaltante ataca, explora ou assassina terceiros para prejudicar uma mulher no contexto de violência doméstica e familiar.

Pelo texto confirmado, o violação consiste especificamente em “matar progénito, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob a guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o propósito específico de motivar sofrimento, punição ou controle”.

A mudança lítico segue os mesmos modelos adotados em 2024 para o feminicídio (Lei 14.994/2024). Com a novidade legislação, o vicaricídio deixa de ser exclusivamente uma classificação de homicídio e passa a ser um tipo penal autônomo. A medida altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei dos Crimes de Atrocidades, o que impacta diretamente no regime de punição e na licença de benefícios penais.

penas e fatores agravantes
Com a classificação autônoma e a inclusão no rol dos crimes de barbaridade, a dosimetria criminal torna-se mais rigorosa:

  • Caneta base: De 20 a 40 anos de prisão, mais multa.
  • Causas para aumento de pena: A pena pode ser aumentada em um terço (com o referido aumento até 6 anos) se o violação ocorrer nas seguintes circunstâncias:
    – Na presença da mulher a quem se pretende motivar sofrimento;
    – Contra crianças ou adolescentes;
    – Contra pessoas idosas ou deficientes;
    – Em situação de incumprimento de medida de proteção urgente.

Procedimento e justificativas
O projeto original foi apresentado pela deputada federalista Laura Carneiro (PSD-RJ) e confirmado no Senado na forma de texto substitutivo elaborado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT).

Segundo o relator, a autonomia do tipo penal visa facilitar o registro e o seguimento estatístico desses crimes, corrigindo um vazio jurídico que dependia de interpretações não uniformes.

“Neste tipo de violência, terceiros, principalmente crianças, familiares e pessoas sob tutela, são utilizados uma vez que meio de punir, controlar e motivar sofrimento às mulheres”, Buzetti explicou em plenário. “Os casos de homens que machucam os filhos para machucar as esposas são imensamente maiores, isso é um indumento, não se pode negar.”

O senador destacou ainda que o violação acarreta elementos de crueldade, uma vez que a reificação de laços afetivos e a produção deliberada de traumas para o núcleo familiar. “A resposta criminal e protetiva comparável à do feminicídio justifica-se pela intensidade da desvalorização dada à conduta”, ele acrescentou.

Durante a votação, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou que também há casos em que mulheres machucam os filhos com o objetivo de punir os pais. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) foi o único que votou contra o texto.

O caso que impulsionou o projeto
A classificação específica ocorre aproximadamente um mês em seguida um violação de grande repercussão ocorrido em Itumbiara, no estado de Goiás. Em fevereiro, o secretário de Governo da prefeitura sítio, Thales Machado, atirou e matou seus dois filhos na residência onde moravam e depois suicidou-se. O violação foi cometido com a intenção direta de agredir a mãe das crianças, exemplificando a brutalidade que o novo projeto de lei procura punir de forma mais incisiva.

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