Senado aprova projeto que inclui violência contra crianças na Lei Maria da Penha
O Plenário do Senado Federalista aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que criminaliza o “vicaricídio”, o assassínio de crianças, familiares ou pessoas próximas com o objetivo principal de punir, controlar ou motivar intenso sofrimento psicológico a uma mulher. A proposta (PL 3.880/2024), que tramitava em Brasília e já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana anterior, cria violação autônomo, classifica a prática uma vez que violação hediondo e estabelece penas severas. O texto segue agora para aprovação do Presidente da República.
A seguir, detalhamos as principais alterações legislativas, as sanções previstas e o contexto que motivou a aprovação da material.
O que é vicaricídio?
O termo “vicaricídio” ou “violência vicária” define o tipo de agressão em que o assaltante ataca, explora ou assassina terceiros para prejudicar uma mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
Pelo texto confirmado, o violação consiste especificamente em “matar progénito, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob a guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o propósito específico de motivar sofrimento, punição ou controle”.
A mudança lítico segue os mesmos modelos adotados em 2024 para o feminicídio (Lei 14.994/2024). Com a novidade legislação, o vicaricídio deixa de ser exclusivamente uma classificação de homicídio e passa a ser um tipo penal autônomo. A medida altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei dos Crimes de Atrocidades, o que impacta diretamente no regime de punição e na licença de benefícios penais.
penas e fatores agravantes
Com a classificação autônoma e a inclusão no rol dos crimes de barbaridade, a dosimetria criminal torna-se mais rigorosa:
- Caneta base: De 20 a 40 anos de prisão, mais multa.
- Causas para aumento de pena: A pena pode ser aumentada em um terço (com o referido aumento até 6 anos) se o violação ocorrer nas seguintes circunstâncias:
– Na presença da mulher a quem se pretende motivar sofrimento;
– Contra crianças ou adolescentes;
– Contra pessoas idosas ou deficientes;
– Em situação de incumprimento de medida de proteção urgente.
Procedimento e justificativas
O projeto original foi apresentado pela deputada federalista Laura Carneiro (PSD-RJ) e confirmado no Senado na forma de texto substitutivo elaborado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT).
Segundo o relator, a autonomia do tipo penal visa facilitar o registro e o seguimento estatístico desses crimes, corrigindo um vazio jurídico que dependia de interpretações não uniformes.
“Neste tipo de violência, terceiros, principalmente crianças, familiares e pessoas sob tutela, são utilizados uma vez que meio de punir, controlar e motivar sofrimento às mulheres”, Buzetti explicou em plenário. “Os casos de homens que machucam os filhos para machucar as esposas são imensamente maiores, isso é um indumento, não se pode negar.”
O senador destacou ainda que o violação acarreta elementos de crueldade, uma vez que a reificação de laços afetivos e a produção deliberada de traumas para o núcleo familiar. “A resposta criminal e protetiva comparável à do feminicídio justifica-se pela intensidade da desvalorização dada à conduta”, ele acrescentou.
Durante a votação, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou que também há casos em que mulheres machucam os filhos com o objetivo de punir os pais. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) foi o único que votou contra o texto.
O caso que impulsionou o projeto
A classificação específica ocorre aproximadamente um mês em seguida um violação de grande repercussão ocorrido em Itumbiara, no estado de Goiás. Em fevereiro, o secretário de Governo da prefeitura sítio, Thales Machado, atirou e matou seus dois filhos na residência onde moravam e depois suicidou-se. O violação foi cometido com a intenção direta de agredir a mãe das crianças, exemplificando a brutalidade que o novo projeto de lei procura punir de forma mais incisiva.
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