STF a maioria e condena Bolsonaro para uma tentativa de golpe
A primeira turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) formou a maioria na quinta -feira (11) para improbar o ex -presidente Jair Bolsonaro, 70, e sete outros acusados da tentativa de crimes do Estado, a anulação violenta da regra da lei democrática, da organização criminosa armada, os danos qualificados e a deterioração da imeritância cotada. A decisão, que faz de Bolsonaro o primeiro ex-presidente da história do Brasil a ser sentenciado por uma tentativa de golpe, foi consolidado pelo voto do ministro Cármen Lúcia, estabelecendo uma pontuação de 3-1. A querela, apresentada pelo Gabinete do Procurador -Universal (PGR), ressalta que o grupo liderou uma trama com o objetivo de permanecer no poder e evitar a posse do presidente eleito.
A maioria foi alcançada em seguida os votos dos ministros Alexandre de Moraes (Ruporteur) e Flávio Dino, que também falou pela pena de todos os réus nas sessões anteriores. O ministro Luiz Fux divergiu, votando na indulto de Bolsonaro e cinco outros réus. O julgamento será concluído com o voto do ministro cristão Zanin, presidente do parecer. As sanções para cada sentenciado, que podem atingir até 43 anos de prisão a Bolsonaro devido à liderança agravante, serão definidas em sessão na sexta -feira (12), na tempo conhecida uma vez que dosimetria.
O voto decisivo
Ao pronunciar a votação formada pela maioria, o ministro Cármen Lúcia declarou que lá “Prova Cabal” A participação de Bolsonaro e o outro réu em um “Contrato criminal”. Ela enfatizou que os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 não eram um evento solitário. “Em 8 de janeiro de 2023, não foi um evento vulgar, depois do almoço de domingo, quando as pessoas fizeram uma marcha”. Ela declarou o ministro, afirmando que o incidente foi o resultado de um “conjunto de eventos” contra a democracia.
Cármen Lúcia também respondeu à possibilidade de que os réus questionem a legitimidade da lei que define crimes contra a democracia (Lei 14.197/21), usada uma vez que base para a queixa. O ministro enfatizou que a regra foi sancionada pelo ex -presidente e outros réus que faziam secção de seu governo, uma vez que Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno. “Não é unicamente legitimal (a lei), pois não se pode expor que eles são desconhecidos que tentaram esses.
Em sua revelação, o ministro apontou para Bolsonaro uma vez que líder do grupo. “O escritório do jurisconsulto fez uma prova completa de que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, que consiste em figuras -chave do governo, as forças armadas e as agências de lucidez, desenvolveram e implementaram um projecto progressivo e sistemático para estrebuchar instituições democráticas para danificar a alternância legítima do poder nas eleições de 2022, principalmente o julgamento, principalmente o julgamento”. fixo.
Divergência e reação
A maioria da maioria se opôs ao ministro Luiz Fux, que no último dia abriu a divergência no julgamento. Fux votou na indulto de Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes.
Para o ministro, não foi demonstrado que o ex -presidente realizou atos de realização, diferenciando -os da preparação ou declarações. Ele votou pela pena unicamente do tenente -coronel Mauro Cid e do General Braga Netto, e unicamente pelo violação de anulação do governo da lei democrática. A FUX classificou a conexão Bolsonaro com os ataques em 8 de janeiro.
A posição de Fux gerou a reação de outros ministros. Durante a sessão de quinta -feira, Alexandre de Moraes fez um voto separado dos canais de Lucia e mostrou um vídeo com linhas de Bolsonaro contra o STF, classificando as declarações uma vez que “Ameaço grave”. “Não era um domingo no parque, não era uma marcha na Disney. Foi uma tentativa de assestar. Não era uma esbraseamento espontânea”. Moraes disse.
O ministro Gilmar Mendes, que não faz secção da primeira classe, acompanhou a sessão plenária da primeira fileira, em um gesto interpretado por outros ministros, uma vez que o base à maioria e uma sinalização de isolamento do FUX.
A queixa
De concordância com o relatório do procurador -geral, Jair Bolsonaro era o líder de uma organização criminosa que, desde julho de 2021, atuou para minar a crédito no processo eleitoral e preparar a terreno para um folga institucional. O procurador -geral Paulo Gonet declarou que o grupo tinha um projeto de virilidade dominador com “Poderoso influência dos setores militares”.
PGR ressalta que Bolsonaro coordenou uma série de ações e discursos para “Sentindo incultação de indignação e revolta em seus apoiadores” e fazer o uso da força contra um verosímil resultado eleitoral desconforme é tolerável. A queixa indica que o portanto presidente levou à insubordinação às decisões judiciais e atacou os ministros da Suprema Galanteio e o Tribunal Eleitoral Superior (TSE).
PRÓXIMOS PASSOS
Apesar do treinamento majoritário, a pena é confirmada unicamente em seguida a última votação. Embora seja vasqueiro, os ministros podem mudar seu entendimento até a proclamação do resultado final. Atualmente em prisão domiciliar, Bolsonaro só deve encetar a executar uma verosímil sentença no regime fechado em seguida a exaustão de todos os recursos aplicáveis na própria Suprema Galanteio. A jurisprudência do Tribunal determina que a realização da sentença ocorre unicamente em seguida a estudo dos dois primeiros recursos (no entanto).
A pena ocorre em um cenário de intensa polarização política e pressão dos aliados do ex -presidente por uma anistia no Congresso Vernáculo, uma medida à qual os ministros do STF se opunham publicamente.
Quem são os réus:
Jair Bolsonaro-formador da República
Netto Walter Braga Formator Ministro e vice -presidente do candidato em 2022
Ministro do Escritório de Segurança Institucional de Augusto Heleno, do Escritório de Segurança Institucional (GSI)
Anderson Torres-form-Form Ministro da Justiça
Paulo Sérgio Nogueira, ex -ministro da Resguardo
Almir Garnier-Forher Marina Commander
Alexandre Ramagem-Forma Diretor da Dependência de Perceptibilidade Brasileira (Abin)
MAURO CID ORDEM ORDEM ASSISTENT
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