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STF: Alexandre de Moraes decide validar o decreto de Iof

STF: Alexandre de Moraes decide validar o decreto de Iof

STF: Alexandre de Moraes decide validar o decreto de Iof

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu na quarta -feira (16) manter a validade do decreto emitido pelo Presidente Luiz Inacio da Silva para aumentar as taxas do imposto sobre operações financeiras (IOF).

No mês pretérito, o decreto foi suspenso posteriormente o voto do Congresso. Posteriormente a deliberação, o PSOL, o PL e o procurador -geral do sindicato (AGU) apresentaram ações no tribunal e apresentaram a discussão do caso ao Supremo.

O decreto fazia secção das medidas preparadas pelo Ministério das Finanças para substanciar a renda do governo e atender aos objetivos da estrutura fiscal. No final de maio, o presidente Lula emitiu um decreto que aumentou o IOF para operações de crédito, seguro e taxa de câmbio.

Dada a pressão do Congresso, o governo emitiu, no início de junho, uma medida provisória com impostos mais altos para apostas (empresas de apostas) e isentos de investimentos.

A medida provisória também estabelece um golpe de R $ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias nascente ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IF, uma versão que foi derrubada pelo Congresso.

Decisão
Na mesma decisão, Moraes decidiu manter uma regra prevista do decreto de IOF que estabelece a incidência de imposto sobre operações de risco. No entanto, o restante do decreto ainda é válido.

A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que revogou o decreto de Lula.

Ao manter a maior secção do decreto IOF válido, Moraes disse que a seção que fornece a incidência de entidades abertas de seguridade social e instituições financeiras concorda com a Constituição.

“Não houve ramal de propósito e, consequentemente, não há urgência de manter cautela, porque na pouquidade o risco irreparável que surge de qualquer exação fiscal irregular em grandes quantidades”.disse.

No entanto, o ministro entendeu que a secção que lida com a incidência de Iof em operações de risco extraiu os limites do presidente da República e deve ser suspensa.

“Os equivalentes normativos realizados pelo decreto presidencial de operações de risco com operações de crédito prejudicaram o princípio da certeza lícito, porque o próprio poder público sempre considerou coisas diferentes”.preenchido.

Conciliação
A decisão final do ministro foi emitida depois que o governo federalista e o Congresso não chegaram a um consonância durante uma audiência de conciliação promovida na última terça -feira (15) pelo STF.

No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso à conciliação e suspendeu o decreto de Lula e a deliberação do Congresso que revogou a lei do presidente.

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