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STF anula decisão de Barroso que autorizou enfermeiras a abortar

STF anula decisão de Barroso que autorizou enfermeiras a abortar

STF anula decisão de Barroso que autorizou enfermeiras a abortar

O Supremo Tribunal Federalista (STF) formou nesta segunda-feira (20) um resultado de 8 votos a 1 para anular a medida cautelar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiras e técnicos de enfermagem a realizarem abortos previstos em lei, porquê casos de estupro, risco à saúde de gestantes e fetos anencéfalos.

A decisão de Barroso foi adotada nesta sexta-feira (17), último dia do ministro na Galanteio. No último sábado (18) ele se aposentou mais cedo.

Depois que o ministro concedeu a autorização, iniciou-se a votação no plenário virtual para resolver se referendaria a medida.

A maioria dos ministros apoiou o voto contra Gilmar Mendes. Para o reitor do STF, não há urgência no tópico que justifique a licença de medida cautelar (decisão provisória).

“A questão em apreço tem inegável relevância jurídica. Mas, independentemente de posições em contrário, não vejo que neste caso estejam preenchidos os requisitos que autorizam a licença de benefícios cautelares”o ministro decidiu.

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e de Luiz Fux. A votação está prevista para terminar na sexta-feira (24).

A decisão foi tomada em duas ações movidas por entidades que destacaram a precariedade da saúde pública no atendimento às mulheres que buscam o monstro permitido em hospitais públicos.

Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos de enfermagem podem atuar na interrupção da gravidez. Para o ministro, a ação deve ser comportável com o nível de formação profissional em relação aos casos de monstro medicamentoso nos primeiros estágios da gravidez.

Antes de deixar o Supremo, o ministro também votou em prol da descriminalização do monstro até a 12ª semana de prenhez.

Depois a votação, o julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada do julgamento.

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