STF cancela cronograma e revoga decisão aprovada por parlamentares
O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, reconhecer a inconstitucionalidade do prazo para demarcação de terras indígenas.
Com o resultado da votação, foi invalidado o entendimento de que os indígenas só têm recta às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federalista, ou que naquele momento estavam em disputa.
Porém, não houve consenso em relação a vários pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, porquê as regras de ressarcimento aos produtores rurais que ocupam propriedades reconhecidas porquê terras indígenas, entre outros pontos.
Entender
Dois anos depois de o STF declarar o marco inconstitucional, os ministros reconsideraram a questão.
Em 2023, o STF considerou o prazo inconstitucional. Aliás, o marco também foi bloqueado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou secção da Lei 14.701/2023, em que o Congresso Pátrio validou a norma. Porém, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.
Em seguida votação do veto presidencial, os partidos PL, PP e Republicanos ajuizaram ações no STF para manter a validade do projeto que reconhecia a tese do marco temporal.
Por outro lado, entidades representativas dos povos indígenas e partidos do governo também recorreram ao Supremo para negar mais uma vez a constitucionalidade da tese.
Paralelamente ao julgamento no Supremo Tribunal Federalista, o Senado Federalista aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que insere o termo tese na Missiva Magna.
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