O plenário (STF) da Suprema Golpe federalista decidiu por unanimidade manter a decisão completa na qual a posse de maconha para uso pessoal e definir o valor de 40 gramas para diferenciar os usuários dos traficantes.
O tema foi testado no plenário virtual, na sessão terminou na última sexta -feira (14). No final, os recursos apresentados pelo Padroeiro Público e pelo Serviço de Procedimento Público de São Paulo foram rejeitados para esclarecer o resultado do julgamento, que foi concluído em julho do ano pretérito.
Todos os ministros seguiram o voto do Relator, o ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou na repudiação dos apelos.
Não legaliza
A decisão suprema não legaliza posse de maconha. O tamanho para uso pessoal continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, a droga é proibida de fumar em um lugar público.
A Suprema Golpe julgou a constitucionalidade do cláusula 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, o padrão fornece sanções alternativas para fornecer serviços comunitários, alertando sobre os efeitos dos medicamentos e assistência obrigatória ao curso educacional.
O Tribunal manteve a validade do padrão, mas entendeu que as consequências são administrativas e só é provável satisfazer a prestação de serviços comunitários.
O aviso e a presença obrigatória no curso educacional foram mantidos e devem ser aplicados pelo tribunal em procedimentos administrativos, sem repercussões criminais. Devido à decisão, posse e posse de até seis fêmeas de maconha também produzem consequências criminais.
De qualquer forma, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com pequenas quantidades de maconha, se a polícia ou as autoridades judiciais encontrarem evidências de marketing de drogas, uma vez que escalas e notas contábeis.
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