STF proíbe municípios capixabas atingidos pelo sinistro de Mariana de remunerar advogados no exterior
Em decisão do Supremo Tribunal Federalista (STF), o ministro Flávio Dino proibiu seis municípios capixabas atingidos pelo sinistro do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015, de utilizar recursos públicos para remunerar advogados em ações judiciais que tramitam no exterior. A decisão atinge os municípios de Aracruz, Grave Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Marilândia e São Mateus.
A medida foi tomada posteriormente o Instituto Brasílio de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras do país, questionar a validade das ações internacionais movidas por municípios brasileiros para cobrar indenização por danos causados pelo rompimento da barragem. O sinistro afetou gravemente o Rio Guloseima e impactou diversas cidades da bacia.
Além do Espírito Santo, a medida judicial de Dino atinge um totalidade de 46 municípios brasileiros e surge às vésperas do início do julgamento de um processo coletivo apresentado nos tribunais do Reino Unificado. Leste julgamento, que envolve murado de 620 milénio vítimas, terá início no dia 21 de outubro em Londres. A ação é uma tentativa de buscar indenização pelos danos ambientais e sociais causados pelo descumprimento.
Em sua decisão, o ministro determinou que os municípios apresentem ao STF cópias dos contratos firmados com escritórios de advocacia estrangeiros e suspendam quaisquer pagamentos a esses profissionais. Dino destacou que a contratação de advogados por meio de contratos “ad exitum”, ou seja, com remuneração condicionada ao triunfo da ação judicial, é considerada proibido nos contratos firmados pela gestão pública.
“Com efeito, o Tribunal de Contas da União já decidiu, em sucessivos precedentes, que atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos constituem estipulações de sucesso em contratos com a Governo Pública, ainda mais quando estão associados a altas taxas de rentabilidade do valor. obtido em prol. do Poder Público”, afirmou Flávio Dino em sua justificativa.
O ministro esclareceu ainda que a decisão não interfere nos efeitos de quaisquer sentenças estrangeiras e pagamentos de compensações que possam ser determinados por tribunais internacionais. No entanto, reforçou a preço de julgar as condições em que os municípios brasileiros litigam no exterior, considerando o impacto que isso pode ter nos bens públicos nacionais e na reparação integral dos danos causados no território brasílico.
Contexto
O rompimento da barragem de Fundão em 2015 causou 19 mortes e deixou um rastro de devastação ao longo da bacia do Rio Guloseima, afetando comunidades em Minas Gerais e no Espírito Santo. O evento se tornou um dos maiores desastres ambientais da história brasileira, dando origem a uma série de disputas judiciais e acusações entre as partes envolvidas.
A novidade decisão representa mais um capítulo nas batalhas judiciais relacionadas ao caso, enquanto autoridades e empresas buscam responsabilidade e reparação pelos danos causados.
Share this content:
Publicar comentário