STF publica decisão que condenou Bolsonaro e abre prazo para recursos
O STF (Supremo Tribunal Federalista) publicou, nesta quarta-feira (22), a decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão por participação em tentativa de golpe de Estado posteriormente as eleições de 2022.
A decisão, sintoma de órgão judicial colegiado, no caso a Primeira Câmara do STF, tem tapume de 2 milénio páginas.
Agora, a resguardo do ex-agente (que está em prisão domiciliar desde agosto) e dos outros sete réus do grupo 1 condenados à idade têm até cinco dias para apresentar o principal recurso disponível: os embargos de esclarecimentos.
Embora raramente modifiquem o resultado de um julgamento, permitem indicar possíveis contradições, omissões ou obscuridades nos votos dos ministros.
Na prática, as apreensões são frequentemente rejeitadas pelo Supremo Tribunal e muitas vezes interpretadas uma vez que manobras para atrasar o término de um processo criminal.
Outra opção, considerada remota, é a apresentação dos chamados embargos infratores, para cujas defesas dispõem do prazo de 15 dias a partir da publicação da decisão.
Esse tipo de recurso permitiria um novo julgamento no Tribunal Pleno, formado por 11 juízes.
O STF já decidiu em outros casos que esse recurso só será aceito quando houver divergência significativa entre os ministros, com pelo menos dois votos em prol da remissão, o que não aconteceu no caso contra Bolsonaro.
Mas não se trata de uma norma expressa e regulamentadora, somente de jurisprudência. Isso significa que os advogados podem testar esse recurso, mas as chances de ele ser aceito são muito baixas.
Quem são os condenados no núcleo 1 da trama golpista?
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de campo
- Walter Braga Netto, general e ex-ministro da Resguardo e Vivenda Social
- Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor da Abin
- Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Província Federalista
- Augusto Heleno, general e ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Resguardo
Quais são as penas para os condenados no núcleo 1?
- JairBolsonaro: 27 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado e 124 dias de multa (cada dia de multa equivalia a dois salários mínimos à idade dos fatos);
- Mauro Cid: Dois anos de prisão ensejo; restituição de seus bens e valores; extensão dos benefícios de colaboração para pai, esposa e filha adulta; e ações da Polícia Federalista para prometer a segurança dos colaboradores e seus familiares. A sentença foi estabelecida em seu combinação de delação premiada;
- Rede de Walter Braga: 26 anos de privação de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias de multa (cada dia de multa vale um salário mínimo na idade dos fatos);
- Alejandro Ramagem: 16 anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado e multa de 50 dias (cada dia de multa vale um salário mínimo à idade dos fatos);
- Almir Garnier: 24 anos de privação de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias de multa (cada dia de multa vale um salário mínimo na idade dos fatos);
- Anderson Torres: 24 anos de privação de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias de multa (cada dia de multa vale um salário mínimo na idade dos fatos);
- Augusto Heleno: 21 anos de reclusão em regime inicial fechado e 84 dias de multa (cada dia de multa equivale a um salário mínimo à data dos factos);
- Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de reclusão em regime inicial fechado e 84 dias de multa (cada dia de multa vale um salário mínimo na idade dos fatos).
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