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Trama golpista: Bolsonaro e seus aliados recorrem ao STF, questionando cômputo de penas e citando voto de Fux

Trama golpista: Bolsonaro e seus aliados recorrem ao STF, questionando cálculo de penas e citando voto de Fux

Trama golpista: Bolsonaro e seus aliados recorrem ao STF, questionando cômputo de penas e citando voto de Fux

As defesas de sete pessoas condenadas por integrarem o núcleo meão da trama golpista, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentaram recursos ao Supremo Tribunal Federalista (STF) nesta segunda-feira (27), quando expira o prazo para interposição de recursos. Nos chamados embargos de explicação, advogados apontam supostas omissões, contradições e erros processuais na decisão da Primeira Turma, além de questionarem o cômputo das sanções aplicadas.

Entre os oito condenados do grupo, unicamente a resguardo do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de campo de Bolsonaro, optou por não apresentar esse tipo de recurso.

Os pedidos de enunciação são um mecanismo lítico que procura esclarecer pontos da decisão judicial considerados pouco claros, contraditórios, omissos ou que contenham erros materiais. O principal objetivo das defesas é tentar reduzir as penas impostas, que variam entre 16 e 27 anos de prisão. Uma vez que confirmou a Folha de S.Paulo, uma das teses centrais defendidas é que o transgressão de golpe de Estado deveria sugar o transgressão de cessação do Estado Democrático de Recta, o que poderia reduzir as penas em tapume de oito anos.

Os réus que recorreram são: Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto (general e ex-ministro), Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha), Augusto Heleno (general e ex-chefe do GSI), Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Resguardo), Alexandre Ramagem (deputado federalista e ex-diretor da Abin) e Anderson Torres (ex-ministro da Resguardo). Justiça).

O que as defesas alegam
Os argumentos apresentados nos recursos variam entre erros processuais, dúvidas sobre provas e divergências no cômputo de sentenças (dosimetria).

JairBolsonaro
A resguardo do ex-presidente, sentenciado a 27 anos e três meses, alega que houve “múltiplas restrições” à sua resguardo durante o processo. Segundo a Filial Brasil, os advogados argumentam que não tiveram tempo suficiente ou aproximação adequado às provas, citando 70 terabytes de dados que teriam incapaz o vistoria completo do material.

O recurso também aponta contradições na avaliação da credibilidade do concordância de delação premiada de Mauro Cid e na estudo da participação de Bolsonaro nos acontecimentos. A Resguardo nomeia diversas vezes o ministro Luiz Fux, o único que votou pela indulto. Segundo a CartaCapital, os advogados afirmam que o voto divergente de Fux “reforça essa premência de um vistoria dogmático rigoroso, reconhecendo o risco de excesso acusatório”.

Os advogados também questionam o cômputo da pena, afirmando, segundo a Filial Brasil: “Não se sabe, portanto, o que significou cada uma das circunstâncias consideradas, pelo Ministro Relator, uma vez que ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que a existência de circunstâncias avaliadas negativamente, levaram, sem qualquer cômputo… ao proeminente aumento da sanção.”

Valter Braga Neto
A resguardo do general, sentenciado a 26 anos, sustenta que o processo foi marcado pela “falta de imparcialidade” e pela “restrição da resguardo”, segundo a Filial Brasil. Os advogados alegam que o relator, ministro Alexandre de Moraes, adotou “postura inquisitorial”. A resguardo pede a anulação da queixa de Mauro Cid, alegando que o colaborador teria sido constrangido, e aponta erro material no valor da multa. Segundo a CartaCapital, os advogados justificam que a soma correta seria 25 anos e 6 meses, e não 26 anos.

Outros réus
Augusto Heleno: O ex-diretor do GSI pede indulto, alegando que sua conduta foi “meramente incidental e periférica”. Se a pena for mantida, ele pede a redução da pena por “participação de menor” e a redução da multa de R$ 126 milénio para R$ 23 milénio. A resguardo também cita o voto de Luiz Fux.

Paulo Sérgio Nogueira: O ex-ministro da Resguardo pede a indulto, justificando que a própria decisão “reconhece que o embargo agiu para reduzir o risco aos interesses jurídicos”. A resguardo também alega erro no cômputo da pena, afirmando que o valor correto é de 16 anos e 4 meses, e não de 19 anos.

Almir Garnier Santos: O ex-comandante da Marinha, sentenciado a 24 anos, afirma que a Primeira Turma não esclareceu o seu “controlo funcional do facto” e pede ao pintura que aponte os “atos ou omissões específicas” que caracterizaram a sua integração premeditado na organização. A resguardo também alega “vícios” e “obscuridade” na dosimetria da pena.

Alejandro Ramagem: O deputado federalista questiona elementos utilizados no julgamento, uma vez que os registros da instrumento FirstMile da Abin, que, segundo a resguardo, seria usada para acessar o prédio e não o sistema. O recurso também pede a reversão da perda do incumbência de solicitador da Polícia Federalista.

Mauro Cid não recorre e pede extinção de pena
Diferentemente das demais, a resguardo do tenente-coronel Mauro Cid, sentenciado a dois anos de prisão em seguida concordância de delação premiada, decidiu não entrar com o embargo.

Segundo a Folha de S. Paulo, os advogados avaliam que a pena já foi cumprida integralmente, considerando o período em que Cid ficou recluso preventivamente e sujeito a medidas cautelares. A resguardo solicitou ao STF a extinção da pena do soldado. “Depois de proferida a pena, e já cumprida a pena imposta, é evidente que não existe base razoável para manter as precauções preventivas”, declarou o legista Cezar Bitencourt ao STF nesta sexta-feira (24).

O ministro Alexandre de Moraes ainda não analisou o pedido de extinção da pena, mas autorizou Cid a participar da sarau de natalício de 90 anos da avó no próximo sábado (1).

Próximas etapas
Segundo a TV Orbe, a Primeira Câmara do STF deve iniciar a julgar os recursos de Bolsonaro e dos outros seis réus entre os dias 7 e 14 de novembro. A expectativa é que o julgamento aconteça no plenário virtual, sistema onde os ministros inserem seus votos eletronicamente sem sessão presencial.

A Primeira Turma é formada pelos ministros Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux solicitou a transferência para a Segunda Câmara e ainda não há informações oficiais se ele participará da estudo dos recursos.

Depois de investigar essas apreensões, as defesas ainda podem entrar com um segundo tipo de mortificação para seu testemunho. O Supremo entende que, caso novos recursos sejam considerados dilatórios (com a intenção de atrasar o processo), o tribunal pode ordenar a realização da pena, ou seja, o início da pena de prisão. A previsão é que as prisões possam ocorrer ainda leste ano.


* com informações da Filial Brasil, CartaCapital, TV Orbe e Folha de S. Paulo

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