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TSE condena Cláudio Castro e ex-governador fica inelegível até 2030

TSE condena Cláudio Castro e ex-governador fica inelegível até 2030

TSE condena Cláudio Castro e ex-governador fica inelegível até 2030

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) improbar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por doesto de poder político e econômico em sua campanha à reeleição em 2022.

Castro disse que entrará com recurso contra a decisão.

Com a decisão, Castro ficará inelegível por um período de oito anos, a relatar das eleições de 2022. Portanto, o ex-governador deve ser impedido de concorrer ao função até 2030.

Nesta segunda-feira (23) ele renunciou ao procuração e anunciou que é pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.

A saída ocorreu devido ao prazo eleitoral por incompatibilidade. Pela norma, Castro precisava deixar o governo do estado seis meses antes das eleições para concorrer a outro função.

Arguição
O TSE julgou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para revogar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, rejeitou a cassação de procuração e absolveu o ex-governador e os demais réus no processo que trata de supostas contratações irregulares na Instalação Meio Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio. de Janeiro (Uerj)

O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de funcionários temporários, sem arrimo permitido, e na descentralização de projetos sociais para envio de recursos a entidades externas à governo pública carioca.

Segundo a denúncia, a descentralização de recursos ocorreu para incentivar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando despesas de R$ 248 milhões.

Julgamento
A inelegibilidade foi definida no processo em que o TSE anulou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que rejeitou a cassação do procuração de Castro e a ulterior enunciação de inelegibilidade.

Votações em prol da pena foram realizadas ao longo de diversas sessões para deliberar o caso.

Os ministros María Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia votaram em prol da inelegibilidade.

Carmem Lúcia
Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o Judiciário voltou a tentar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes dos eleitores cariocas.

“Quero iniciar (a votação), no meu caso, com a minha tristeza, mais uma vez estamos votando um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do povo de muito do Rio de Janeiro a responsabilidade de representá-los, e que mais uma vez se veem com um julgamento que menospreza aquela bela terreno.”ele afirmou.

Votos dissidentes
O ministro Nunes Marques deu o primeiro voto contra a inelegibilidade de Castro. Segundo o ministro, não foi comprovado o aproveitamento eleitoral do contrato pelo ex-governador.

Marques entendeu que não houve impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes nas eleições.

“A candidatura dos réus, que saiu vitoriosa no primeiro vez, obteve 58,67% dos votos, tendo obtido mais que o duplo de votos do segundo disposto. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos”ele afirmou.

Depois, André Mendonça também discordou e entendeu que Castro não teve participação direta nas irregularidades.

“Embora tenha colhido dividendos eleitorais, o que de indumentária justificaria o impeachment, caso não tivesse havido a repúdio ocorrida ontem. A sanção de inelegibilidade não se aplica”ele afirmou.

Resguardo
Durante o julgamento, o legisperito Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador exclusivamente sancionou uma lei da Plenário Legislativa e um decreto que regulamenta o funcionamento do Ceperj e não pode ser responsabilizado por irregularidades.

Depois o julgamento, Castro postou uma mensagem nas redes sociais e disse que recorreria da decisão.

O ex-governador disse que governava o estado dentro da lei, “com responsabilidade e compromisso inteiro com a população”.

“Depois obter chegada à decisão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um resultado justo para levante caso”ele comentou.

Outros réus
O TSE também declarou inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente do Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.

A Justiça determinou que os votos recebidos por Bacellar sejam recontados, ou seja, ele deverá perder o função de deputado. A medida não é imediata porque ainda há recurso.

O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi sentenciado ao pagamento de multa.

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