TSE: continência se aproxima do totalidade de eleitores ausentes na pandemia
A continência eleitoral na segunda volta das eleições autárquicas aproximou-se do nível registado durante as restrições provocadas pela pandemia da Covid-19.
A Justiça Eleitoral registrou neste domingo (27), em todo o país, a exiguidade de 29,26% do eleitorado. O percentual equivale a 9,9 milhões de eleitores que não foram às urnas. O número de ausentes foi consolidado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 2020, durante a pandemia de Covid, a continência no segundo vez foi de 29,53%. Nas eleições presidenciais de 2022, a continência no segundo vez foi de 20,57%.
Capitais
A elevada taxa de continência no segundo vez foi registrada principalmente nas capitais das regiões Sul e Sudeste do país.
A maior continência entre as capitais foi registrada em Porto Feliz, onde o índice chegou a 34,83%, ou seja, 381.965 eleitores não foram votar na capital gaúcha.
Em seguida, aparecem no ranking as seguintes capitais: Goiânia (34,20%); Belo Horizonte (31,95%); São Paulo (31,54%) e Curitiba (30,37%). Só na capital paulista a continência significou a exiguidade de 2,9 milhões de eleitores.
TSE
No domingo (27), ao vulgarizar o resultado do segundo vez, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse que avaliará o fenômeno do aumento da continência.
Segundo o ministro, será feito um levantamento nos tribunais regionais eleitorais e ficará finalizado até a diplomação dos autarcas e vereadores eleitos, que se realizará em Dezembro deste ano.
Justificação
Os eleitores que não votaram no segundo vez têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a exiguidade. O prazo é de 60 dias depois a reclamação.
A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja realizada preferencialmente por meio do aplicativo e-Título (App).
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas online da Apple e Android. Ao acessar o e-Título, o cidadão deverá preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O sufragista também deverá remunerar a multa estipulada por falta ao horário de votação. Cada vez equivale a multa de R$ 3,51.
O sufragista que não votar e não justificar a sua exiguidade três vezes consecutivas poderá ter o seu registo eleitoral suspenso ou cancelado.
A exiguidade gera diversas dificuldades, uma vez que a impossibilidade de obter passaporte, matricular-se em escolas e universidades públicas e assumir cargos públicos depois ser confirmado em concurso público.
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