TSE rejeita pedido de PL para investigar Lula por desfile de escolas de samba
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Brasília, rejeitou nesta quinta-feira (19) pedido do Partido Liberal (PL) para investigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O partido solicitou a pronta apresentação de provas para apurar suposto financiamento público e uso de ostentação administrativo no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou o gerente do Executivo federalista no Carnaval do Rio de Janeiro deste ano. A ação foi julgada improcedente sem que o tribunal analisasse o préstimo dos pedidos.
Acusações de PL
O Partido Liberal contatou o TSE considerando que havia indícios de que o evento carnavalesco, realizado em ano eleitoral, tenha assumido a forma de ato político-eleitoral. Segundo a mito, isso teria ocorrido através da inserção de elementos típicos de campanha e da estruturação do desfile com recursos governamentais.
O principal objetivo da ação era obrigar o tribunal a ordenar aos órgãos do governo federalista que detalhassem na apresentação a verosímil participação e financiamento do Estado. O PL exigia entrada a relatórios de despesas contendo o valor totalidade comprometido com ações, patrocínios e apoios atribuídos à associação.
Decisão e justificativa do TSE
Ao deliberar fechar o processo, o ministro Antonio Carlos justificou que os documentos solicitados pelo partido são de natureza administrativa e, via de regra, já estão à disposição do público em universal. O juiz destacou a abrangência dos dados solicitados pela {sigla}.
“As informações buscadas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, no período entre 2023 e 2026 – referem-se essencialmente a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento”, o ministro registrou na decisão.
O corregedor-geral avaliou que o PL pretendia utilizar a Justiça para fins de investigação de oponente político de forma genérica. Segundo ele, o partido tentou “a utilização do processo judicial porquê mecanismo exploratório para obtenção de informações amplas e indiscriminadas, medida incompatível com os pressupostos de urgência e utilidade, que legitimam a propositura de ações probatórias autônomas.”
Sem julgamento de préstimo
Com o indeferimento e consequente arquivamento do processo, o TSE não se pronunciou sobre a existência ou não de irregularidades no desfile da Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí.
O ministro enfatizou que ações desse tipo exigem o cumprimento de requisitos rigorosos para prosseguir. “Mormente no campo eleitoral, dadas as particularidades e especificidades deste Tribunal Especializado, propor um procedimento desta natureza exige privativo cautela, devendo ser bravo na prova concreta da imprescindibilidade da mediação judicial para a produção das provas pretendidas, estado que, repito, não ocorre no caso em apreço”, ele concluiu.
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