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TSE rejeita pedido de PL para investigar Lula por desfile de escolas de samba

TSE rejeita pedido de PL para investigar Lula por desfile de escolas de samba

TSE rejeita pedido de PL para investigar Lula por desfile de escolas de samba

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Brasília, rejeitou nesta quinta-feira (19) pedido do Partido Liberal (PL) para investigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O partido solicitou a pronta apresentação de provas para apurar suposto financiamento público e uso de ostentação administrativo no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou o gerente do Executivo federalista no Carnaval do Rio de Janeiro deste ano. A ação foi julgada improcedente sem que o tribunal analisasse o préstimo dos pedidos.

Acusações de PL
O Partido Liberal contatou o TSE considerando que havia indícios de que o evento carnavalesco, realizado em ano eleitoral, tenha assumido a forma de ato político-eleitoral. Segundo a mito, isso teria ocorrido através da inserção de elementos típicos de campanha e da estruturação do desfile com recursos governamentais.

O principal objetivo da ação era obrigar o tribunal a ordenar aos órgãos do governo federalista que detalhassem na apresentação a verosímil participação e financiamento do Estado. O PL exigia entrada a relatórios de despesas contendo o valor totalidade comprometido com ações, patrocínios e apoios atribuídos à associação.

Decisão e justificativa do TSE
Ao deliberar fechar o processo, o ministro Antonio Carlos justificou que os documentos solicitados pelo partido são de natureza administrativa e, via de regra, já estão à disposição do público em universal. O juiz destacou a abrangência dos dados solicitados pela {sigla}.

“As informações buscadas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, no período entre 2023 e 2026 – referem-se essencialmente a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento”, o ministro registrou na decisão.

O corregedor-geral avaliou que o PL pretendia utilizar a Justiça para fins de investigação de oponente político de forma genérica. Segundo ele, o partido tentou “a utilização do processo judicial porquê mecanismo exploratório para obtenção de informações amplas e indiscriminadas, medida incompatível com os pressupostos de urgência e utilidade, que legitimam a propositura de ações probatórias autônomas.”

Sem julgamento de préstimo
Com o indeferimento e consequente arquivamento do processo, o TSE não se pronunciou sobre a existência ou não de irregularidades no desfile da Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí.

O ministro enfatizou que ações desse tipo exigem o cumprimento de requisitos rigorosos para prosseguir. “Mormente no campo eleitoral, dadas as particularidades e especificidades deste Tribunal Especializado, propor um procedimento desta natureza exige privativo cautela, devendo ser bravo na prova concreta da imprescindibilidade da mediação judicial para a produção das provas pretendidas, estado que, repito, não ocorre no caso em apreço”, ele concluiu.

manadeira da materia

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