Na falta de maioria de votos, julgamento das Testemunhas de Jeová no STF fica suspenso
O Supremo Tribunal Federalista (STF) tem cinco votos em prol de reconhecer que é provável recusar a realização de determinado procedimento médico por motivos religiosos.
Os ministros também votaram para que às pessoas que escolherem seja guardado o recta a tratamentos alternativos já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo fora do seu município de residência, se necessário.
O julgamento começou nesta quinta-feira (19) e foi suspenso devido ao horário da sessão. A questão deve ser analisada na próxima quarta-feira (25).
O que está em julgamento?
A Incisão analisa duas ações que tratam de situações envolvendo Testemunhas de Jeová. Um dos preceitos dos fiéis desta religião é a recusa em receber transfusões de sangue de outras pessoas.
A religião das Testemunhas de Jeová é uma denominação cristã que afirma ter muro de 8,8 milhões de seguidores em todo o mundo e prega em 239 países.
À medida que os fiéis se recusam a receber transfusões de sangue, seguindo os preceitos da religião, são instauradas ações judiciais visando o reconhecimento do recta ao saudação e à proteção da liberdade religiosa.
Os processos são relatados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Os juízes apresentaram propostas de teses específicas para cada caso, mas que vão no mesmo sentido de prometer o recta de recusa de tratamento.
Até o momento, as posições de Barroso e Gilmar são as seguintes:
- Flávio Dino,
- Christian Zanin
- e André Mendonça.
Ainda faltam os votos de Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Os casos analisados possuem reconhecida repercussão universal, ou seja, a definição adotada pelo Supremo Tribunal Federalista deve ser seguida em todas as instâncias da Justiça.
Condições
De concordância com os votos já apresentados, recusar determinados tratamentos médicos que violam a religião exige algumas condições.
- O paciente deve ser maior de idade.
- A escolha deve ser livre, informada e expressa.
- Deve ser feito antes do procedimento médico; a pessoa pode tomar sua decisão com antecedência.
só o paciente
Cabe ao paciente ter essa escolha. Em outras palavras, isso não pode ser feito por outra pessoa. Isto também se aplica a filhos menores de pais que seguem a religião.
Nestes casos, de concordância com a proposta apresentada até agora, os pais só poderão optar por um tratamento recíproco para os seus filhos se levante for eficiente, de concordância com avaliação médica.
Pontos abertos
Os ministros ainda devem discutir pontos porquê custos de viagens, hospedagem e sustento para pacientes que precisam se mudar para outras cidades ou mesmo outros estados para buscar tratamentos alternativos na rede pública de saúde.
O argumento do narrador
Segundo Barroso, que relata um dos casos, o recta de recusar uma transfusão de sangue devido a convicções religiosas baseia-se nos princípios constitucionais da pundonor humana e da liberdade religiosa. “A pundonor humana exige saudação pela autonomia individual”ele afirmou.
O ministro disse ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a adoção de procedimento recíproco à transfusão de sangue.
“Atendendo a essa diretriz, o SUS já oferece outros procedimentos terapêuticos, porém ainda não são amplamente ofertados no território vernáculo. “As autoridades públicas devem tomar medidas para disponibilizar progressivamente levante tratamento.”dito.
os processos
Os dois casos analisados pelo STF têm origem em disputas judiciais entre Testemunhas de Jeová.
Depois de terem sido rejeitados pelo dispêndio de tratamentos alternativos, recorreram aos tribunais em procura de formas de realizar cirurgias sem transfusões de sangue, citando o recta de proteger a liberdade religiosa.
Tópico com Gilmar
O processo relatado por Gilmar Mendes é o de um paciente que foi guiado à Santa Vivenda de Maceió para cirurgia de troca da válvula aórtica (localizada no coração).
A mulher se recusou a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de transfusões de sangue durante o procedimento.
Ela processou o tribunal dizendo que estava cônscio dos riscos da cirurgia sem transfusão de sangue e que decidiu rejeitar levante procedimento por saudação à sua religião.
Nos tribunais inferiores, o tribunal rejeitou o pedido do paciente. O principal argumento é que, embora existam declarações de médicos indicando que é provável realizar o procedimento sem transfusão, não há garantia de que esse método seja livre de riscos para o paciente.
Tópico com Barroso
O outro caso, o de Barroso, é um recurso da União contra uma decisão que condenou, junto com o estado do Amazonas e o município de Manaus, a se subordinar a uma cirurgia sem transfusão de sangue em outro estado.
A pena envolveu a pena ao pagamento de todas as coberturas médicas de um procedimento de artroplastia totalidade (substituição de fala por prótese).
O Amazonas não oferecia esse tipo de cirurgia sem transfusão de sangue.
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