Crimes contra cães e gatos podem acarretar multa mínima de R$ 10 milénio; Debates na Câmara
O projeto de lei que aumenta para R$ 10 milénio a multa mínima em caso de insulto ou maus-tratos a animais, domésticos ou não, foi sancionado pela Percentagem de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
O deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), relator do projeto, recomendou a aprovação da substituição da Percentagem de Meio Envolvente e Desenvolvimento Sustentável do projeto de lei 300/23, do deputado Célio Studart (PSD-CE).
O texto sancionado altera a Lei de Crimes Ambientais, mas não altera o valor sumo das multas, que atualmente pode chegar a R$ 50 milhões. “O novo texto não altera em zero a intenção original do projeto”disse Queiroz.
Lei de Sansão
Segundo o deputado Célio Studart, a Lei Sansão definiu em 2020 que os crimes contra cães e gatos serão punidos com reclusão de dois a cinco anos, além de proibição de guarda e multa (sem especificar o valor).
“Dependendo dos critérios utilizados para a pena, (os valores mínimos previstos em lei) poderão ser considerados reduzidos, dada a repreensibilidade dos maus-tratos a animais domésticos na sociedade”Studart disse.
Para o deputado, o valor da multa deve ser capaz de constituir uma punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência. O projeto será analisado pela Percentagem de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, também precisará ser aprovada pelo Senado.
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