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Governo publica regras para lista militar feminino aos 18 anos; olha porquê vai ser

Governo publica regras para alistamento militar feminino aos 18 anos; olha como vai ser

Governo publica regras para lista militar feminino aos 18 anos; olha porquê vai ser

O governo federalista publicou nesta quarta-feira (28) um ​​decreto com regras para o lista militar voluntário de mulheres no Brasil.

Hoje, as Forças Armadas só recebem mulheres dos cursos de formação de suboficiais e oficiais em suas fileiras. São cargos de nível superior, porquê médicos, engenheiros e coordenadores de tráfico airado.

Porém, o lista aos 18 anos ainda é restrito aos homens: recrutados ou voluntários. As novas regras permitem que as mulheres também sejam voluntárias nesta idade.

O regulamento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Resguardo, José Múcio, e publicado no Quotidiano Solene da União nesta quarta-feira.

Lula e Múcio participarão nesta quarta-feira de cerimônia de comemoração dos 25 anos do Ministério da Resguardo e deverão fazer um lançamento simbólico do novo regulamento.

O que o decreto estabelece
De harmonia com o decreto, o serviço militar feminino será talhado às mulheres que se apresentem voluntariamente para recrutamento, o que inclui as etapas de lista, seleção e incorporação.

O lista ocorrerá de janeiro a junho do ano em que o voluntário completar 18 anos.

A cada ano, caberá ao comando das Forças Armadas definir a lista dos “municípios fiscais” – ou seja, aqueles em que há lista inicial aos 18 anos.

Segundo o decreto, a seleção das mulheres será realizada nos termos da lei que regulamenta o serviço militar brasiliano. Os critérios de seleção dos voluntários serão físicos, culturais, psicológicos e morais.

A seleção também poderá contemplar mais de uma lanço, inclusive a que trata da fiscalização sanitária, segundo a publicação. A inspeção sanitária consiste em exames clínicos e laboratoriais que atestam que o arrolado não tem limitações para a prestação do serviço militar inicial.

Segundo o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias nas Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, a partir de 1964, ao regimento militar, de 1980, e ao que prevê licenças para mulheres grávidas e adotivas.

Catálogo voluntário e serviço obrigatório.
A publicação informa que as mulheres alistadas poderão renunciar ao serviço militar inicial até a cerimônia solene de incorporação. Depois disso, o serviço será obrigatório e as mulheres soldados estarão sujeitas às mesmas regras que os homens.

De harmonia com o decreto, a lista será considerada retirada definitivamente caso não compareça em nenhuma das etapas de seleção.

Ainda segundo a publicação, os voluntários não terão firmeza no serviço militar e farão segmento da suplente não remunerada das Forças Armadas posteriormente serem desligados do serviço ativo.

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