Pacote que limita o poder dos ministros do STF avança no Congresso posteriormente ofensiva de bolsonaristas e centrão
Em uma ofensiva liderada pelo PL de Jair Bolsonaro, mas que também contou com o escora de outros partidos de núcleo e direita, a CCJ (Percentagem de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) dois projetos de lei e duas PEC. (Propostas de Modificação da Constituição) que limitam as competências dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federalista).
As propostas foram enviadas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), à percentagem em resposta à decisão unânime do Supremo de suspender a realização de emendas parlamentares até que sejam adotadas medidas mais transparentes.
O escora da maioria dos partidos aos projetos foi interpretado pelos parlamentares uma vez que resultado da grande insatisfação do Congresso com o STF, o que não ocorre somente em relação às emendas.
Agora cabe a Lira dar o próximo passo: no caso da PEC, instalar comissões especiais para discutir o tema, último capítulo antes da votação no plenário. No caso de projetos de lei, listá-los para votação no plenário. A PEC 8/2021 foi aprovada por 39 votos a 18. Ela restringe o poder dos juízes dos tribunais de revogar leis aprovadas pelo Congresso por meio de decisão monocrática (individual). O PT usou a obstrução para tentar evitar considerar o tema, mas a maioria optou por continuar a votação.
A PEC 28/2024, aprovada com 38 votos a 8, permite que decisões do STF sejam revogadas pelo Congresso.
Em todas estas votações, somente os partidos de esquerda foram contra. O governo Lula (PT), segundo integrantes da CCJ, não tomou medidas contundentes para impedir essas aprovações.
Um dos pontos do chamado pacote anti-STF já foi duramente criticado pelo presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, em agosto. “Um padrão democrático em que o Congresso possa suspender a decisão do Supremo me parece relativamente impensável”, disse ele em entrevista à Folha.
Um dos projetos do pacote classifica uma vez que delito de responsabilidade a usurpação de poderes do Poder Legislativo ou do Poder Executivo por ministros do STF. Foi sancionado por 36 a 12.
O outro projeto sancionado estabelece novas condutas passíveis de impeachment para ministros do Supremo, uma vez que opinar sobre processos pendentes de julgamento. Outra possibilidade é no caso de “usurpar, por meio de decisão, sentença, voto, sentença ou versão similar, as competências do Poder Legislativo, criando regra universal e abstrata de cultura do Congresso Vernáculo.”
“Respeitamos muito o Supremo Tribunal Federalista. O Supremo Tribunal Federalista é uma representação da Constituição da República, mas o Parlamento brasiliano criou a Constituição. Portanto, ninguém está dizendo que o Parlamento quer minar o Supremo, queremos fortalecê-lo”, disse Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), relator de um dos projetos.
“Hoje um ministro pode dar uma (medida) cautelar sozinho e não tem referendo. “Não é correto que não haja prazo (para a estudo) e que não haja pelo menos um referendo entre pares”, disse o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), relator da PEC 8. “Não cabe ao Supremo Tribunal Federalista legislar ou inovar criando regras gerais e abstratas”.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) descreveu o pacote uma vez que um “dia de vingança”. Sobre a proposta que restringe decisões monocráticas, classificou-a uma vez que desperdício. “Isso claramente viola o firme princípio do estabilidade entre os Poderes. “Pretende gerar um Legislativo hipertrofiado”.
Nos bastidores, os ministros do STF criticaram a atuação dos deputados. Alguns parlamentares voltam a discutir a possibilidade de apresentar um mandado de segurança ao Supremo para interromper a tramitação dos projetos caso avancem.
No ano pretérito, ministros do Supremo indicaram que consideravam a PEC inconstitucional e que, caso uma ação desse tipo chegasse à Justiça, ela poderia ser acatada.
A PEC das decisões monocráticas já havia sido aprovada em novembro de 2023 pelo Senado.
O texto exige que decisões colegiadas possam suspender a vigência de lei ou norma de impacto universal aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência. A única exceção é a possibilidade de o presidente da entidade sentenciar sozinho durante período de recesso judicial e sob urgência de estudo coletiva posteriormente o retorno das atividades.
Pelo trâmite da PEC no Congresso, caberá ao presidente da Câmara nomear uma percentagem próprio que tratará do valor da proposta: há um período de 40 sessões para votação do texto, com período para alterações. terminando nas primeiras dez sessões.
Depois passar pela percentagem próprio, a PEC precisa ser analisada no plenário da Câmara, sendo necessários 308 votos (de 513) para sua aprovação, em dois turnos de votação. Se sancionado, o texto será promulgado pelo Congresso, uma vez que modificações constitucionais não necessitam de sanção do Presidente da República.
Três deputados que integram a CCJ e acompanham as negociações desde o início afirmam que Lira não indicou uma vez que serão desenvolvidas as propostas. Afirmam que nos últimos dias o foco dos parlamentares tem sido as eleições municipais.
Um líder de direita afirma que o presidente da Câmara deverá seguir o procedimento normal de apresentação de propostas, mas acredita que isso só deverá suceder posteriormente o segundo vez, quando as atividades da Câmara serão restabelecidas.
Share this content:
Publicar comentário