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Senado aprova isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 milénio

Senado aprova isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

Senado aprova isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 milénio

Por unanimidade, a Percentagem de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), projeto de lei do Executivo que isenta trabalhadores com renda de até R$ 5 milénio mensais do Imposto de Renda (IR). A proposta também reduz gradativamente o imposto para quem ganha entre R$ 5 milénio e R$ 7.350.

O texto segue para o plenário do Senado, cuja votação está prevista para esta quarta-feira. Se autenticado, será enviado para sanção presidencial. Caso a sanção ocorra no final deste ano, as novas regras entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026.

Atualmente, estão isentos de IR os contribuintes que ganham até dois salários mínimos, equivalentes a R$ 3.036 por mês.

Segundo estimativas do governo, muro de 25 milhões de brasileiros pagarão menos impostos, enquanto aproximadamente 200 milénio contribuintes verão um aumento nos impostos.

O relator da proposta na CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), rejeitou as 11 alterações apresentadas, argumentando que as alterações poderiam atrasar a sanção do projeto e prorrogar, até 2027, a emprego das novas regras.

“A única coisa que não queremos é que retorne à Câmara dos Deputados. Oferecido o pequeno prazo e o histórico recente de tramitação, entregar a material à Câmara iniciática representa um risco inevitável. Frustraríamos a população que aguarda ansiosamente esse conforto em seus orçamentos internos, negando benefícios a milhões de trabalhadores no próximo ano”, afirmou o palestrante.

Renan lembrou que a legislação tributária exige que alterações desse tipo sejam aprovadas no ano anterior à sua ingresso em vigor, o que torna necessária a sua sanção no final de 2025.

Para ressarcir a perda de renda, o projeto estabelece uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 milénio por ano, o equivalente a R$ 50 milénio por mês. O texto prevê ainda uma tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior.

A oposição critica a repudiação das emendas
A decisão de Renan Calheiros de não concordar modificações no texto autenticado pela Câmara foi criticada pela oposição, que defendeu a estudo de suas propostas.

“Vamos colocar cá a pegada do Senado. Somos a Câmara revisora ​​e não podemos perder essa função nem ter susto de exercê-la”, disse. disse o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Portinho também criticou a tributação dos profissionais autônomos que atuam uma vez que pessoas jurídicas e passarão a remunerar impostos sobre lucros e dividendos. “A pessoa jurídica pagará e o profissional autônomo pagará quando receber seus dividendos. É isso mesmo que eles querem? Esses são os super-ricos? ele afirmou.

Em resposta, Renan Calheiros destacou que o impacto nos profissionais independentes será “residual”. “Uma vez que regra universal, qualquer pessoa com renda anual de R$ 1,2 milhão paga imposto de renda pessoa física superior a 10%. Se não remunerar, estará sujeito a um imposto mínimo”, explicou.

Tributação sobre altos rendimentos e dividendos
A alíquota suplementar máxima de 10% será aplicada para quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano, ou R$ 100 milénio por mês. Também foi mantida a cobrança de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, conforme texto original do Executivo.

Os dividendos, segmento dos lucros distribuídos aos acionistas, estão isentos de imposto de renda desde a dezena de 1990. A proposta, no entanto, mantém isenções em três casos: remessas para governos estrangeiros com tratamento recíproco, para fundos soberanos e para entidades que administram benefícios previdenciários no exterior.

O projeto também prevê mecanismos de indemnização para eventuais perdas na arrecadação do Imposto de Renda nos estados, municípios e no Província Federalista.

Segundo cálculos do governo, entre 2026 e 2028, a União deverá registrar um superávit de muro de R$ 12,27 bilhões com a novidade estrutura tributária, valor que poderia ser usado para ressarcir possíveis perdas dos entes federados decorrentes da redução do IR que tributa a renda de seus empregados.

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