Moraes nega prisão domiciliar a Bolsonaro em seguida relatório da PF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federalista), negou nesta segunda-feira (2) o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão. Ele cumpre pena de prisão na Papudinha, em Brasília.
A resguardo afirmou que Bolsonaro apresenta quadro médico multíplice, com múltiplas comorbidades, e pediu a conversão da pena para prisão domiciliar por motivos humanitários.
Porém, Moraes concluiu que não são atendidos os requisitos exigidos pela jurisprudência do Tribunal para esse tipo de favor.
Bolsonaro está estagnado na Sala do Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar, no Multíplice da Papuda. Em decisão anterior, o ministro havia determinado que o ex-presidente fosse submetido a uma junta médica solene para estimar se seu estado de saúde seria harmonizável com o regime fechado.
Segundo relatório da PF (Polícia Federalista) citado por Moraes ao negar prisão domiciliar nesta segunda-feira (2), Bolsonaro apresenta os seguintes problemas de saúde:
- Hipertensão arterial sistêmica;
- síndrome da apneia obstrutiva do sono grave (AOS);
- Obesidade clínica;
- Aterosclerose sistêmica;
- Doença do refluxo gastroesofágico;
- Queratose actínica;
- Adesões intra-abdominais (flanges).
O perito concluiu que as doenças estão sob controle médico e farmacológico e que não é necessária transferência para o hospital.
“Diferentemente do que alega a Resguardo, as condições e adaptações específicas da unidade penitenciária satisfazem plenamente as necessidades do sentenciado, com possibilidade e efetiva prestação de serviços médicos contínuos, com múltiplas consultas diárias, sessões de fisioterapia, atividades físicas”Moraes escreveu.
Segundo relatório da unidade penitenciária, em 39 dias de detenção, o ex-presidente recebeu 144 tratamentos médicos, 13 sessões de fisioterapia, 33 atividades físicas e 29 dias com advogados.
Tentativa de escape comparada à solicitação
Outro ponto considerado na decisão foi a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica antes do trânsito em julgado da ação penal. Segundo Moraes, os equipamentos de vigilância estavam quebrados e danificados.
Para o ministro, a tentativa de fuga do ex-presidente demonstra a premência de manter o regime fechado.
“A tentativa premeditado e descarada de fuga através da devastação do dispositivo de vigilância eletrónica é mais um fator que impede a cessação da reclusão em estabelecimento penitenciário e a licença da prisão domiciliária, em conformidade com um entendimento pacífico na jurisprudência”escreveu.
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