Governo Lula envia ao Congresso projeto para ultimar com a graduação 6×1
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Pátrio, na noite desta terça-feira (14), o projeto de lei que prevê o término da graduação de seis dias trabalhados e um dia de folga (6×1), e reduz a jornada de trabalho para no supremo 40 horas semanais.
A medida foi publicada em edição extra do Quotidiano Solene.
Pelo texto, a proposta é reduzir o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de folga remunerado sem redução salarial.
A graduação passaria de cinco dias trabalhados para dois dias de folga.
O presidente Lula, em publicação nas redes sociais, destacou que a proposta seguiu com “urgência constitucional, o que significa que o Legislativo tem 45 dias para deliberar sobre o tema.
“A proposta devolve tempo aos trabalhadores: tempo para ver os filhos crescerem, para o lazer, para o folga e para a convívio familiar. Um passo em direção a um país mais justo e com melhor qualidade de vida para todos”escreveu o presidente.
Segundo Lula, o envio da proposta está relacionado à pundonor das famílias brasileiras, “aquelas que constroem o Brasil todos os dias”. O presidente ressaltou que a redução da jornada de trabalho não implica qualquer redução salarial.
Segundo o governo, a proposta abrange também trabalhadores domésticos, comerciantes, atletas, aeronautas, radialistas e demais categorias abrangidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Mesmo assim, segundo o Executivo, a proposta tem emprego universal.
“O limite de 40 horas também se aplica a escalas especiais e regimes diversos”Informação.
O que o projeto de lei estabelece:
- Jornada semanal de trabalho: o limite passa de 44 para 40 horas;
- Sota prolongado: pelo menos dois dias de folga semanal remunerado;
- Novo padrão: consolidação do protótipo 5×2 e redução de horas trabalhadas;
- Salário protegido: é proibida qualquer redução salarial;
- Ampla abrangência: inclui trabalhadores domésticos, comerciantes, atletas, aeronautas, radialistas e demais categorias abrangidas pela CLT e leis especiais;
- Emprego universal: o limite de 40 horas aplica-se também aos turnos especiais e regimes diferenciados;
- Flexibilidade: mantém turnos uma vez que 12hx36 por consonância coletivo, respeitando a média de 40 horas semanais.
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