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Novidade lei cria programa para estugar diagnóstico e tratamento de cancro de seio no ES

Nova lei cria programa para acelerar diagnóstico e tratamento de câncer de mama no ES

Novidade lei cria programa para estugar diagnóstico e tratamento de cancro de seio no ES

O governador do Espírito Santo, Ricardo de Rezende Ferraço, sancionou na última sexta-feira (26) a Lei nº 12.871, que institui o Programa Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna da Peito. A novidade legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação, tem porquê objetivo agilizar e humanizar o diagnóstico e a terapia da doença na rede de saúde capixaba. Por meio de ações coordenadas, o governo procura reduzir o tempo de espera, expulsar barreiras de aproximação e prometer uma assistência focada nas necessidades individuais de cada paciente.

De conformidade com o texto da lei, o concepção de “navegação” é definido porquê o procedimento de séquito contínuo dos casos de cancro de seio. A autora do projeto original (PL 582/2024), a deputada estadual Iriny Lopes (PT), explicou durante a aprovação da material na Plenário Legislativa do Espírito Santo (Ales), no dia 3 de junho, que o programa visa gerar uma trajetória de desvelo eficiente ao paciente. “Isso irá agilizar o diagnóstico e o início do tratamento por meio de um atendimento humanizado e centrado no paciente”declarou o parlamentar. A proposta tramitou juntamente com o PL 620/2024, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União).

O foco principal da medida é o cumprimento de prazos rigorosos, com base na Lei Federalista nº 12.732/2012. O programa estadual determina que a rede pública deverá viabilizar o diagnóstico em prazo subalterno a 30 dias. Confirmada a doença, o tratamento no meio especializado deve ser iniciado em no sumo 60 dias. De conformidade com as justificativas apresentadas ao longo do processo, o diagnóstico precoce e inopino reduz significativamente a mortalidade das pessoas que desenvolvem oriente tipo de tumor.

Treinamento da equipe e suporte contínuo
Para que o programa atinja seus objetivos e reduza os custos dos recursos utilizados, a legislação determina a capacitação das equipes de saúde. Os profissionais serão capacitados para promover ações abrangentes e resolutivas, desde o rastreamento até o tratamento. A equipe terá o papel de orientar a jornada da pessoa pelo sistema de saúde, oferecendo suporte em questões clínicas e não clínicas, planejando soluções para possíveis obstáculos e fornecendo informações completas sobre os direitos dos pacientes.

Um dos pontos mais importantes da lei é a garantia de aproximação direto à orientação individualizada. O parágrafo único do item 2º obriga a equipe de saúde a manter contato proativo com o paciente por meio de telefone e e-mail. Ou por outra, é reservado ao cidadão o recta de contactar os profissionais de saúde sempre que necessitem de justificação de dúvidas, de base ou de aproximação a informação educativa ao longo de todo o processo de tratamento.

Alinhamento com a política vernáculo
A iniciativa capixaba segue uma tendência que começou na esfera federalista. Em setembro de 2022, o governo federalista já havia sancionado projeto que criava o Programa Vernáculo de Navegação de Pacientes com Neoplasia Maligna da Peito.

Segundo registros do Senado Federalista e da Associação dos Amigos da Oncologia à idade da sanção vernáculo, o padrão centrado no paciente já contava com centenas de postos de atendimento e programas estabelecidos em países porquê Estados Unidos, México e Índia. No Brasil, o concepção de navegação oncológica já havia sido testado de forma localizada em cidades porquê São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Feliz, Belo Horizonte e Fortaleza, com o objetivo de organizar o fluxo de usuários entre os pontos de atenção da rede assistencial, integrando serviços de diagnóstico, terapia e reparação.

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