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Planos de saúde anteriores a 1998 terão reajustes limitados a 6,2%

Planos de saúde anteriores a 1998 terão reajustes limitados a 6,2%

Planos de saúde anteriores a 1998 terão reajustes limitados a 6,2%

A Diretoria Colegiada da Sucursal Vernáculo de Saúde Suplementar (ANS) aprovou os percentuais máximos de reajuste para 2026 para contratos individuais de planos de saúde não regulamentados. A decisão, tomada durante a 639ª Reunião Ordinária do órgão, estabelece tetos de 5,52% e 6,20% para beneficiários de contratos antigos vinculados a Termos de Compromisso. A medida impacta diretamente 158.605 usuários de quatro operadoras ativas que possuem planos assinados antes da ingresso em vigor da Lei nº 9.656/98.

Os limites definidos pela sucursal reguladora variam de conformidade com o tipo de empresa prestadora do serviço. Para os planos da categoria Medicina de Grupo, representados pela operadora Amil, a taxa máxima de reajuste permitida é de 5,52%. Para as Seguradoras Especializadas de Saúde, grupo que inclui as marcas Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg, o teto definido pela ANS é de 6,20%.

As operadoras têm a privilégio de impor reajustes aquém dos tetos determinados pela sucursal reguladora. As empresas foram contatadas para informar qual percentual pretendem efetivamente adotar nos contratos, mas não enviaram respostas até o momento da publicação desta material.

Estes Termos de Compromisso foram originalmente estabelecidos em 2004 com o objetivo de substituir cláusulas contratuais consideradas ambíguas ou excessivamente onerosas por critérios técnicos e objetivos de reajuste, garantindo maior previsibilidade, transparência e alinhamento regulatório a contratos antigos. No início dos acordos, seis operadoras participavam do instrumento: Bradesco Saúde, Sul América, Golden Cross, Amil, Itauseg e Porto Seguro. Atualmente, exclusivamente Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg mantêm os termos atuais.

Metodologia de operação e posicionamento setorial
Segundo informações técnicas da ANS, os índices de reajuste divulgados são calculados com base na combinação da variação dos gastos com saúde apurados no período, que foi de 5,11%, e fatores adicionais previstos na metodologia do teto. O fator suplementar aplicado à modalidade medicina de grupo foi de 0,39%, enquanto o índice complementar para operadoras de saúde especializadas foi fixado em 1,04%.

Os valores definidos para o ano de 2026 apresentam uma redução face aos tetos autorizados no ano anterior. Em 2025, os reajustes máximos permitidos haviam sido fixados em 7,16% para seguradoras especializadas e 6,47% para a operadora Amil.

A Federação Vernáculo de Saúde Suplementar (Fenasaúde) se manifestou sobre a definição dos novos índices. A entidade afirmou que o teto estabelecido pela sucursal reguladora não acompanha a pressão sobre os gastos com saúde do setor, destacando que estes são “impulsionados pelo envelhecimento da população, pela incorporação acelerada de tecnologias complexas, por medicamentos de tá dispêndio e pelo impacto da crescente judicialização da saúde no Brasil”.

Redução de beneficiários e segurança jurídica
O número totalidade de beneficiários afetados por esse tipo de reajuste vem apresentando redução gradativa ao longo dos anos. Atualmente, são 158.605 usuários vinculados a esses contratos por meio de Termos de Compromisso, passageiro menor que o registrado no ano anterior, quando a modalidade contava com muro de 400 milénio beneficiários. Esta subtracção contínua ocorre porque a comercialização destes planos antigos já não é permitida pelo sistema regulatório vernáculo.

A ANS informou, por meio de nota solene, que a emprego desses índices procura prometer a “paridade de tratamento entre os contratos, previsibilidade na emprego dos reajustes e segurança jurídica para todas as partes envolvidas”. Com esta medida, a sucursal reguladora reforça a congruência técnica da sua política de ajuste, mantendo o necessário alinhamento entre os contratos antigos e o sistema padrão adotado para os planos regulados em vigor no país.

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