Ferraço sanciona lei de Tyago Hoffmann que cria política para pessoas com altas habilidades e superdotação no ES
O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, sancionou, nesta quarta-feira (1), a Lei 12.894, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação. A norma é resultado direto do Projeto de Lei 210/2024, idealizado e capitaneado pelo deputado estadual Tyago Hoffmann (PSB), com o objetivo médio de prometer os direitos dessa população, aprimorar suas potencialidades e prepará-la para o treino da cidadania e do mercado de trabalho. Com a sanção da material, que havia sido aprovada pela Reunião Legislativa em junho, o Estado passou a ter diretrizes claras para identificar, cadastrar e atender de forma inclusiva essas pessoas nas instituições de ensino essencial e superior.
A geração da novidade política estadual tem porquê figura médio o deputado Tyago Hoffmann, responsável da proposta original. Em sua justificativa, o parlamentar estruturou o projeto com o propósito de ampliar o reconhecimento e o base do poder público a pessoas que tenham desempenho significativamente supra da média em áreas porquê matemática, artes, música, esportes e leitura.
Durante a material que tramita no plenário da Reunião Legislativa, Hoffmann enfatizou a premência de o Estado considerar esta parcela da população. “Vocês não estão mais invisíveis, não estão sozinhos, estamos disponíveis para continuar desenvolvendo esta importante política e seguir em frente, porque é mal o Estado avança para encontrar pessoas que durante muito tempo nem sabíamos que existiam. Altas habilidades não são uma deficiência, mas altas habilidades muitas vezes podem ser uma maldição para eles e suas famílias. declarou o deputado.
O texto da lei garante que não haja interferência nos direitos e garantias estabelecidos caso coexistam no quidam deficiências físicas, sensoriais ou mentais, distúrbios globais do desenvolvimento ou condições neurológicas atípicas.
Diretrizes, instrução e parcerias
A legislação determina ações e programas intersetoriais para expulsar a negligência e a discriminação. Entre os objetivos descritos no texto sancionado estão o fomento à pesquisa científica, à produção acadêmica e ao fortalecimento da qualidade da instrução próprio. Ênfase é dada à formação contínua dos profissionais e à utilização de recursos multimídia para atendimento educacional especializado, de combinação com as normas federais.
Para atingir estes objetivos, a lei estabelece porquê diretriz a promoção de acordos e alianças entre instituições de ensino essencial e superior, além de abordagens com o setor produtivo, empresarial, acadêmico, artístico, esportivo, público ou privado. O Poder Executivo está autorizado a estabelecer alianças com universidades e institutos de pesquisa para oferecer assistência complementar a esses estudantes.
Desmistifique os falsos privilégios e compreenda os conceitos.
O texto que apoiou o projeto de Hoffmann procurou dissipar os mitos sociais em torno da subida perceptibilidade. Em sua justificativa, o deputado destacou que uma capacidade cognitiva superior não anula a premência de formulação de políticas públicas.
“Ao contrário do que muitos acreditam, as pessoas com altas habilidades ou superdotação não têm a garantia de um horizonte promissor devido à sua elevada capacidade cognitiva. Portanto, o ignorância da população sobre o tópico proporciona a falsa teoria de privilégio e de que essas pessoas não precisam de nenhum base, o que acaba abandonando essa parcela da população”, argumentou o responsável. Ele acrescentou ainda que essas pessoas precisam de base especializado que aborde questões relacionadas ao desenvolvimento intelectual, cognitivo e à saúde física e mental.
O documento também faz uma evidência técnica entre nomenclaturas, citando a pesquisadora Angela Mágda Rodrigues Virgolim. Altas competências referem-se a competências desenvolvidas através da interação com fatores sociais, familiares, escolares e culturais. A superdotação, por sua vez, está associada a características inatas ligadas à personalidade e à perceptibilidade. Por lei, o público-alvo é definido por aqueles que demonstram saliente potencial, solitário ou combinado, nas áreas intelectual, acadêmica, de liderança, psicomotora ou artística.
O contraste demográfico
A urgência da implementação do projeto de Tyago Hoffmann foi apoiada por dados demográficos que mostram o sub-registo no país. A justificativa do projeto cita estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) que indicam que o Brasil tem muro de 2,3 milhões de crianças com altas capacidades intelectuais ou superdotadas.
Por outro lado, os números oficiais de alunos identificados nas escolas brasileiras estão muito distantes desta projeção. O Recenseamento Escolar 2022 do Instituto Pátrio de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) registrou unicamente 26.815 alunos com essas características na espaço educacional. De combinação com a documentação da novidade lei estadual, a escassez de políticas públicas nacionais que mapeiem as diferentes faixas etárias e contextos sociais dificulta o desenvolvimento de ações contínuas de base a esta população.
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