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Voto obrigatório no Brasil: quem precisa votar e para quem é facultativo

Urna eletrônica da Justiça Eleitoral apoiada sobre uma mesa

Voto obrigatório no Brasil: quem precisa votar e para quem é facultativo

A Constituição define quem é obrigado a votar e quem pode escolher. Entenda as regras e as consequências para quem deixa de comparecer às urnas.

O Brasil é um dos países em que votar é, ao mesmo tempo, um direito e um dever. Mas a obrigatoriedade não vale para todos: a Constituição Federal estabelece faixas de idade e situações em que o voto é facultativo. Conhecer essas regras ajuda o eleitor a entender seus direitos e a evitar problemas com a Justiça Eleitoral.

O que diz a Constituição

O artigo 14 da Constituição Federal afirma que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. O parágrafo 1º do mesmo artigo define:

  • o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos;
  • o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
  • os analfabetos;
  • os maiores de 70 anos;
  • os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Quem não pode votar

A Constituição também prevê que não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Além disso, pessoas com direitos políticos suspensos, como em casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, não podem votar.

Jovens de 16 e 17 anos

Adolescentes de 16 e 17 anos podem tirar o título e votar, mas não são obrigados. Se decidirem se alistar, passam a ter o direito de votar em todas as eleições. Ao completar 18 anos, o voto se torna obrigatório.

Eleitores com mais de 70 anos

A partir dos 70 anos, o voto passa a ser facultativo. Isso significa que o eleitor pode continuar votando normalmente, se quiser, mas não precisa justificar a ausência caso não compareça.

Analfabetos

Pessoas analfabetas podem se alistar e votar, mas o voto é facultativo para elas. A Constituição, no entanto, estabelece que os analfabetos são inelegíveis, ou seja, não podem se candidatar.

O que acontece com quem não vota

O eleitor obrigado a votar que não comparece deve justificar a ausência. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita no dia da votação, pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, ou em até 60 dias após cada turno, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral, com documentos que comprovem o motivo.

Cada turno é considerado uma eleição independente. Quem faltar ao primeiro e ao segundo turno precisa justificar as duas ausências.

Se a justificativa não for apresentada ou não for aceita, o eleitor deve pagar uma multa eleitoral.

Consequências de ficar em débito

O Código Eleitoral, em seu artigo 7º, lista restrições para quem não votou, não justificou e não pagou a multa. Entre elas, o eleitor fica impedido de:

  • inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo ou função pública;
  • receber salário de função ou emprego público;
  • participar de concorrências públicas;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Além disso, de acordo com o TSE, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento de multa, pode levar ao cancelamento do título.

Como consultar sua situação

O eleitor pode verificar se está quite com a Justiça Eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços on-line no site do TSE. Também é possível emitir a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diversas situações, como posse em cargo público.

Por que o voto é obrigatório

O voto obrigatório é tema de debate permanente. Quem o defende argumenta que ele estimula a participação de toda a sociedade e dá maior legitimidade aos eleitos. Quem é contrário sustenta que votar deveria ser apenas um direito, exercido livremente. Qualquer mudança dependeria de alteração na Constituição.

Votar é exercer a cidadania

Independentemente da obrigatoriedade, o voto é a principal forma de participação do cidadão nas decisões do país. Manter o título regular, conhecer as regras e se informar sobre os candidatos são passos importantes para exercer esse direito com consciência.

Fontes: Constituição Federal de 1988, artigo 14; Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigo 7º; TSE, “Justificativa eleitoral” e notícia “Falta 1 dia: saiba como justificar a ausência às urnas nas Eleições 2026”.

Imagem de capa: Vinicius Depizzol / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

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