Voto em branco e voto nulo: o que acontece com eles
Brancos e nulos têm o mesmo efeito prático no resultado. Veja o que diz a legislação e por que esse tema gera tanta confusão.
A cada eleição, voltam a circular dúvidas sobre o que acontece com os votos em branco e nulos. Há quem acredite que o voto branco vai para o candidato mais votado, ou que, se mais da metade dos eleitores anular o voto, a eleição será cancelada. Nenhuma dessas ideias corresponde à legislação. Entenda como esses votos são tratados.
O que é voto em branco
O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla BRANCO na urna eletrônica e confirma. Ele indica que o eleitor não escolheu nenhum dos candidatos.
O que é voto nulo
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e confirma. A urna exibe um aviso de que o número é inexistente e, se o eleitor confirmar, o voto é registrado como nulo.
Votos válidos
Para entender o efeito de brancos e nulos, é preciso conhecer o conceito de votos válidos.
Nas eleições proporcionais, para deputado e vereador, a Lei nº 9.504/1997 estabelece, em seu artigo 5º, que contam como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Nas eleições majoritárias para presidente, a Constituição Federal determina, no artigo 77, que será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. A mesma regra se aplica à eleição de governadores, conforme o artigo 28 da Constituição.
Na prática, portanto, votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não entram no cálculo do resultado.
Mito 1: o voto branco vai para quem está ganhando
Essa ideia é falsa. Como os votos em branco não são computados entre os válidos, eles não são somados a nenhum candidato. A confusão vem de uma regra antiga: o parágrafo único do artigo 106 do Código Eleitoral previa que os votos em branco fossem contados como válidos para determinar o quociente eleitoral nas eleições proporcionais. Esse dispositivo foi revogado pela Lei nº 9.504/1997, e hoje isso não ocorre.
Mito 2: se a maioria anular, a eleição é cancelada
Também é falso. O Código Eleitoral prevê, no artigo 224, que, se a nulidade atingir mais da metade dos votos, o tribunal marcará nova eleição. Mas, segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, esse dispositivo trata da nulidade decorrente de irregularidades, como fraude ou a cassação de candidatos, e não dos votos nulos dados voluntariamente pelos eleitores.
Ou seja, mesmo que muitos eleitores votem nulo, a eleição segue válida, e o resultado é calculado com base nos votos válidos.
Qual o efeito prático
Como brancos e nulos não entram na conta, eles acabam reduzindo o total de votos válidos. Isso significa que um candidato precisa de menos votos, em números absolutos, para alcançar a maioria dos válidos.
Nas eleições proporcionais, o quociente eleitoral também é calculado com base nos votos válidos, conforme o artigo 106 do Código Eleitoral. Assim, brancos e nulos não beneficiam nem prejudicam diretamente um partido específico.
Abstenção é diferente
Não comparecer à votação é diferente de votar em branco ou nulo. A abstenção ocorre quando o eleitor não vai votar. No Brasil, o voto é obrigatório para a maioria dos cidadãos, e quem não comparece deve justificar a ausência ou pagar multa, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Uma escolha do eleitor
Votar em branco ou nulo é um direito do eleitor e uma forma de manifestar que nenhum candidato o representa. Ainda assim, é importante saber que esses votos não interferem no resultado nem anulam a eleição. Conhecer as regras ajuda a tomar uma decisão consciente na hora de votar.
Fontes: Constituição Federal, artigos 14, 28 e 77; Lei nº 9.504/1997, artigo 5º; Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigos 106 e 224; Tribunal Superior Eleitoral.
Imagem de capa: KATRIN BOLOVTSOVA / Pexels (Licença Pexels)
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