Orçamento público: o que são PPA, LDO e LOA
Três leis organizam o planejamento e os gastos do governo. Veja como elas se relacionam e como o Congresso participa do processo.
Todo ano, governos precisam definir quanto vão arrecadar e como vão gastar os recursos públicos em áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Esse planejamento segue um sistema previsto na Constituição Federal, formado por três leis: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Entenda o papel de cada uma.
O que diz a Constituição
O artigo 165 da Constituição Federal estabelece que leis de iniciativa do Poder Executivo definirão:
- o plano plurianual;
- as diretrizes orçamentárias;
- os orçamentos anuais.
Essas três leis funcionam de forma integrada: o PPA define o planejamento de médio prazo, a LDO estabelece as metas e prioridades de cada ano, e a LOA detalha as receitas e despesas.
Plano Plurianual (PPA)
O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo. Segundo o § 1º do artigo 165, ele estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada.
O PPA tem vigência de quatro anos. De acordo com as regras transitórias da Constituição, ele vale até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial seguinte. Ou seja, cada governo elabora o PPA no seu primeiro ano, e o plano vigora até o primeiro ano do mandato seguinte, o que garante continuidade.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LDO faz a ponte entre o PPA e o orçamento anual. Segundo o § 2º do artigo 165, ela compreende as metas e prioridades da administração pública federal, estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e define a política de aplicação das agências oficiais de fomento.
A Constituição dá tanta importância à LDO que determina, no artigo 57, § 2º, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de LDO.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
A LOA é o orçamento propriamente dito: estima as receitas e fixa as despesas do governo para o ano seguinte. Segundo o § 5º do artigo 165, ela compreende:
- o orçamento fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades;
- o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha a maioria do capital com direito a voto;
- o orçamento da seguridade social, que abrange saúde, previdência e assistência social.
Os prazos
Enquanto não for editada a lei complementar prevista na Constituição, valem as regras do artigo 35, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):
- PPA: enviado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
- LDO: enviada até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
- LOA: enviada até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvida para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Na prática, considerando o ano civil e as datas da sessão legislativa previstas no artigo 57, isso significa que a LDO costuma ser enviada em abril e o projeto da LOA, até o fim de agosto.
O papel do Congresso
Conforme o artigo 166 da Constituição, os projetos do PPA, da LDO, da LOA e dos créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. Uma comissão mista permanente de senadores e deputados examina os projetos e emite parecer.
Os parlamentares podem apresentar emendas, propondo mudanças na destinação de recursos, dentro dos limites e regras previstos na Constituição.
Depois da aprovação
Aprovado o orçamento, o Executivo realiza as despesas ao longo do ano, observando as regras fiscais, como as previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A execução é fiscalizada pelo Congresso, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
Estados e municípios
Estados, Distrito Federal e municípios também têm seus próprios PPA, LDO e LOA, aprovados pelas assembleias legislativas, pela Câmara Legislativa e pelas câmaras municipais, seguindo princípios semelhantes.
Por que acompanhar
O orçamento define as prioridades do poder público e afeta diretamente a vida dos cidadãos. Portais de transparência permitem acompanhar receitas e despesas e fiscalizar o uso do dinheiro público.
Fontes: Constituição Federal, artigos 57, 165 e 166; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 35, § 2º; Lei Complementar nº 101/2000.
Imagem de capa: RDNE Stock project / Pexels (Licença Pexels)
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