Dia do 2º turno: guia do eleitor com horário, documentos e regras
Neste domingo, eleitores de localidades com segundo turno voltam às urnas. Confira as principais regras para votar com tranquilidade.
Neste domingo, 25 de outubro de 2026, ocorre o segundo turno das eleições gerais nas localidades onde nenhum candidato a presidente ou a governador alcançou, no primeiro turno, a maioria absoluta dos votos válidos. Este guia reúne as principais informações para o eleitor, com base nas regras da legislação e nas orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por que há segundo turno
A Constituição Federal estabelece, nos artigos 77 e 28, que será eleito no primeiro turno o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os brancos e os nulos. Se ninguém atingir esse patamar, os dois mais votados disputam uma nova eleição. No segundo turno, vence quem obtiver a maioria dos votos válidos.
Os demais cargos em disputa em 2026, como senador e deputados, são definidos no primeiro turno.
Horário de votação
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília. Em estados com fuso horário diferente, o eleitor deve observar o horário local correspondente.
Quem estiver na fila às 17h poderá votar: os eleitores presentes recebem senha dos mesários.
O que levar
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CIN, CNH, passaporte, carteira de trabalho física ou carteira profissional de conselho de classe. Também vale o e-Título com foto. O título em papel não é obrigatório, e certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.
Na cabine de votação
- Celular: é proibido levar o aparelho para a cabine. Ele deve ser desligado e entregue à mesa antes do voto;
- Colinha: é permitida, desde que impressa em papel;
- Confirmação: confira a foto, o nome e o partido do candidato na tela antes de apertar “Confirma”;
- Branco e nulo: para votar em branco, use a tecla “Branco” e depois “Confirma”. Para anular, digite um número que não corresponda a nenhum candidato e confirme.
Regras de conduta no dia da eleição
A Lei nº 9.504/1997 permite, no dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, conforme o artigo 39-A.
Por outro lado, a mesma lei proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado de modo a caracterizar manifestação coletiva e define como crimes, no dia da eleição, entre outras condutas:
- o uso de alto-falantes e a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitor e a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos.
Garantias ao eleitor
O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O eleitor também tem direito à prioridade no atendimento quando se enquadrar nos grupos previstos, como pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Se não puder votar
Quem estiver fora do domicílio eleitoral ou impedido de votar deve justificar a ausência:
- no dia da eleição: pelo aplicativo e-Título, que usa a localização do celular para confirmar que o eleitor está fora do município onde vota, ou em qualquer local de votação;
- depois da eleição: pelo e-Título, pelo site do TSE ou em cartório eleitoral, até 8 de janeiro de 2027, segundo o calendário da Justiça Eleitoral para a ausência no segundo turno.
Cada turno é uma eleição independente. Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, e a ausência em cada turno deve ser justificada separadamente.
Lei seca
Restrições à venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição não são definidas pela legislação eleitoral federal, mas podem ser adotadas por autoridades estaduais. Consulte as regras do seu estado.
Depois da votação
Às 17h, cada urna emite o Boletim de Urna, e os dados são transmitidos para a totalização. Os resultados podem ser acompanhados pelo site e pelo aplicativo Resultados, do TSE.
Bom voto
Votar é um direito e um dever de cidadania. Com documento em mãos, local conferido e atenção às regras, o processo é rápido e seguro.
Fontes: Constituição Federal, artigos 14, 28 e 77; Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigo 236; Lei nº 9.504/1997, artigos 39, § 5º, 39-A e 91-A; Tribunal Superior Eleitoral, “Manual do Eleitor” (24/09/2026) e orientações sobre justificativa eleitoral.
Imagem de capa: Mateus S. Figueiredo / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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