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Câmara de Linhares anula veto e livre aproximação às lagoas vai virar lei

Câmara de Linhares anula veto e livre acesso às lagoas vai virar lei

Câmara de Linhares anula veto e livre aproximação às lagoas vai virar lei

A Câmara Municipal de Linhares anulou por unanimidade o veto do prefeito Lucas Scaramussa ao projeto que autoriza o aproximação público gratuito às lagoas do município. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária desta segunda-feira (3).

A proposta, do vereador Juninho Buguiu, autoriza o Poder Executivo a prometer pelo menos um ponto de aproximação público gratuito às lagoas de interesse ambiental, turístico ou recreativo de Linhares. Com a repudiação do veto, o texto segue para o Legislativo para promulgação e virará lei.

Posteriormente a votação, o responsável do projeto comemorou a decisão nas redes sociais. “O aproximação público às lagoas de Linhares será lei. Um projeto que nasceu do diálogo com a comunidade e garante o recta de todos desfrutarem de um dos nossos maiores patrimônios naturais”, publicou o parlamentar.

A história do veto
O projeto havia sido vetado em sua totalidade pelo prefeito no dia 17 de setembro. O Executivo acatou o parecer da Procuradoria-Universal do Município (PGM), que indicou que a proposta era inconstitucional. A justificativa afirmava que o texto invadia a conhecimento exclusiva da gestão municipal e criava encargos operacionais e financeiros, porquê desapropriação e manutenção, sem previsão orçamentária.

O veto foi mantido mesmo em seguida a Câmara assinar emenda que alterou o termo “obriga” para “autoriza” o Executivo a gerar os acessos. No parecer que apoiou o veto, o PGM sustentou que o “caráter meramente autorizativo da lei não elimina, nem mitiga, a sua inconstitucionalidade”.

Próximas etapas
Derrubado o veto, a lei deverá ser promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Roninho Passos.

oh Em Dia ES entrou em contato com a Câmara Municipal de Linhares para saber qual será a posição do Executivo e se há intenção de apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para impugnar a validade da norma, mas não obteve resposta até a publicação desta material. O espaço permanece descerrado para revelação.

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